“Aprova a transferência de recursos do Fundo Especial da Câmara Municipal do Rio de Janeiro para o Tesouro Municipal.”
Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a aprovação na Sessão de 24 de novembro de 2015, do Projeto de Decreto Legislativo nº 147-A, de 2015, de autoria dos Senhores Vereadores Jorge Felippe, Carlo Caiado, Renato Moura, Prof. Uoston, Laura Carneiro, Mesa Diretora, Jorge Braz, Junior da Lucinha, Marcelo Arar, Prof. Célio Lupparelli, Professor Rogério Rocal, Jimmy Pereira, Dr. Jairinho, Dr. Jorge Manaia, Thiago K. Ribeiro, Dr. Carlos Eduardo, Marcelino D’Almeida, Marcelo Piuí, Jorginho da S.O.S, Dr. Gilberto, Zico, Átila A. Nunes, Willian Coelho, S. Ferraz, Vera Lins, João Mendes de Jesus, Elton Babú, Alexandre Isquierdo, Leila do Flamengo e Edson Zanata a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.210, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2015.
Aprova a transferência de recursos do Fundo Especial da Câmara Municipal do Rio de Janeiro para o Tesouro Municipal.
Art. 1º Fica aprovada para o exercício financeiro de 2015 a transferência de recursos do Fundo Especial da Câmara Municipal do Rio de Janeiro – FECMRJ, no montante de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), decorrentes de economias orçamentárias geradas nesta Casa Legislativa, ao Tesouro Municipal para financiar programas ou projetos nas áreas de saúde e educação, nos termos do art. 3º, § 1º da Lei nº 5.131, de 17 de dezembro de 2009, com nova redação dada pela Lei nº 5.772, de 15 de julho de 2014.
Parágrafo único. Os recursos provenientes da economia orçamentária de que trata este Decreto Legislativo não poderão constituir, total ou parcialmente, os percentuais mínimos constitucionais exigidos na aplicação em saúde e educação, observado o seguinte:
I – o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo, trimestralmente, o cronograma de aplicação dos respectivos recursos; e
II – os investimentos públicos realizados com os recursos previstos neste Decreto Legislativo deverão ser divulgados em placas informativas afixadas em local visível com a seguinte inscrição: Esta unidade de saúde ou unidade de ensino foi construída, ampliada, reformada ou reequipada com recursos doados pela Câmara Municipal, proveniente de economia orçamentária realizada pelos Vereadores.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 8 de dezembro de 2015.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 09/12/2015