“Revoga por consolidação as Leis que menciona.”
LEI Nº 6.247 DE 6 DE SETEMBRO DE 2017.
Revoga por consolidação as Leis que menciona.
Autores: Vereadores Leandro Lyra, Carlo Caiado e Rafael Aloisio Freitas.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Revogam-se por consolidação, seguindo o disposto no inciso II do § 2º do art.12-A da Lei Complementar nº 48, de 5 de dezembro de 2000, com redação dada pela Lei Complementar nº 51, de 28 de agosto de 2001, as seguintes Leis:
I – Lei nº 1.344, de 13 de outubro de 1988;
II – Lei nº 1.849, de 28 de fevereiro de 1992;
III – Lei nº 1.865, de 29 de abril de 1992;
IV – Lei nº 1.868, de 11 de maio de 1992;
V – Lei nº 1.880, de 23 de julho de 1992;
VI – Lei nº 1.951, de 1° de março de 1993;
VII – Lei nº 1.957, de 30 de março de 1993;
VIII – Lei nº 1.975, de 21 de maio de 1993;
IX – Lei nº 2.386, de 27 de novembro de 1995;
X – Lei nº 2.536, de 25 de fevereiro de 1997;
XI – Lei nº 2.583, de 30 de outubro de 1997;
XII – Lei nº 2.686, de 26 de novembro de 1998.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO CRIVELLA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 12/09/2017
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº |
258/2017 |
Mensagem nº |
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Autoria |
VEREADOR LEANDRO LYRA, VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS |
Data de publicação DCM |
12/09/2017 |
Página DCM |
4/5 |
Data Publ. partes vetadas |
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Página partes vetadas |
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Data de publicação DO |
11/09/2017 |
Página DO |
3 |
Observações:
Forma de Vigência |
Sancionada |