LEI Nº 6.328, DE 21 DE MARÇO DE 2018.
Altera a Lei nº 3.273, de 6 de setembro de 2001, que dispõe sobre a gestão do sistema de limpeza urbana no Município do Rio de Janeiro.
Autor: Vereador Carlo Caiado
Art. 1º O art. 83 da Lei n.º 3.273, de 6 de setembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 83 (…)
I – quando o volume depositado for de até um metro cúbico, a multa inicial será de R$ 800,00 (oitocentos reais);
II – quando o volume ultrapassar um metro cúbico, a multa inicial será de R$ 1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais).” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 21 de março de 2018.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 22/03/2018
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº |
785/2010 |
Mensagem nº |
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Autoria |
VEREADOR CARLO CAIADO |
Data de publicação DCM |
22/03/2018 |
Página DCM |
4 |
Data Publ. partes vetadas |
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Página partes vetadas |
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Data de publicação DO |
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Página DO |
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Observações:
Forma de Vigência |
Promulgada/Sanção Tácita |