“RECONHECE COMO POLO GASTRONÔMICO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO A RUA DIAS FERREIRA, NO BAIRRO DO LEBLON.”
PROJETO DE LEI Nº 996/2014
EMENTA:
RECONHECE COMO POLO GASTRONÔMICO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO A RUA DIAS FERREIRA, NO BAIRRO DO LEBLON. |
Autor(es): VEREADOR MARCELO QUEIROZ, VEREADOR CARLO CAIADO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Esta Lei reconhece como Polo Gastronômico da Cidade do Rio de Janeiro o espaço urbano da Rua Dias Ferreira, no bairro do Leblon.
Art. 2º A área objeto desta Lei fica denominada Polo Gastronômico da Rua Dias Ferreira, podendo os estabelecimentos instalados na área utilizar essa denominação como referência.
Art. 3º O Poder Executivo, por intermédio dos órgãos competentes, atuará no sentido de apoiar a implantação e desenvolvimento do Polo, especialmente quanto à:
I – adequação do trânsito para veículos e pedestres;
II – aumento das vagas para estacionamento de veículos, inclusive através de intervenções urbanas, se necessário;
III – implantação de sinalização vertical com indicação dos estabelecimentos integrantes do Polo;
IV – inclusão no roteiro turístico oficial do Rio de Janeiro – Guia do Rio; e
V – a repressão ao comércio ambulante irregular.
Art. 4º O Poder Executivo editará os atos necessários à regulamentação do disposto nesta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 21 de outubro de 2014.
Vereadora MARCELO QUEIROZ
PP
Vereador CARLO CAIADO
DEM
JUSTIFICATIVA
A Rua Dias Ferreira já é uma tradição gastronômica e cultural no bairro do Leblon. Trata-se do espaço que vem merecendo o reconhecimento e apoio do Poder Público.
Através dos anos, tornou-se um verdadeiro Polo Gastronômico, de atração para a população tanto de nossa Cidade quanto para os turistas oriundos de outros estados e países. É necessário reconhecer este recanto urbano de nossa cidade como Polo Gastronômico e, consequentemente, dotá-lo de infraestrutura adequada, o que só poderá aumentar e melhorar seu funcionamento, proporcionando maior afluxo de pessoas, aumento da atividade comercial e mais arrecadação para o Município.
Assim, como forma de reconhecimento a todas aquelas pessoas que se dedicam diariamente ao seu trabalho no Bairro do Leblon, é que proponho mais esta matéria legislativa, submetendo aos meus pares na Câmara Municipal, reconhecendo este espaço como Polo Gastronômico e Cultural da Cidade do Rio de Janeiro.