EMENTA:
ALTERA A LEI N.º 5.146, DE 7 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR O “CIRCUITO RIO ANTIGO” NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO. |
Autor(es): VEREADOR CARLO CAIADO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º O § 3º do art. 6º da Lei N.º 5.146, de 7 de janeiro de 2010, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
“Art. 6º (…):
(…)
§ 3º (…):
(…);
– no segundo domingo do mês de março, o “Circuito Rio Antigo;” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 13 de março de 2013.
Vereador CARLO CAIADO
DEM
JUSTIFICATIVA
O circuito Projeto “Circuito Rio Antigo” tem como objetivo resgatar a essência das provas de rua, com percursos nas principais vias do centro da cidade, mais precisamente no berço histórico e cultural da Cidade Maravilhosa.
Idealizado pelo ex-triatleta Virgilio de Castilho em parceria com o ex-subprefeito do Centro Thiago Barcellos, as provas são uma alternativa para fugir da obviedade do Parque do Flamengo, local de muitos eventos desse tipo.
Com uma vida própria e ativa, sobretudo de segunda a sexta, o Centro do Rio sofre com o abandono nos fins de semana, quando as ruas ficam vazias e a população flutuante reduz drasticamente.
Atualmente, projetos como o fechamento de ruas da lapa nos finais de semana, feiras culturais, etc, preenchem em parte os objetivos de revitalização desta região.
Fomentar a manutenção e a inclusão de uma corrida como o “Circuito Rio Antigo”, que este ano de 2013 foi patrocinado pela empresa LIGHT S/A, no Calendário Oficial do Município são instrumentos que temos para resgatar o Centro e irmos de encontro as ideias do Poder Público.
Face ao exposto, proponho o presente projeto, incluindo no segundo domingo de março de cada ano, o “Circuito Rio Antigo”, confiando no apoio dos meus pares para sua aprovação.
Legislação Citada
LEI N.º 5.146 DE 7 DE janeiro 2010Dispõe sobre a consolidação municipal referente a eventos, datas comemorativas e feriados da Cidade do Rio de Janeiro e institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade do Rio de Janeiro.
Autores: Vereadores Rogério Bittar, Adilson Pires, Aspásia Camargo, Carlo Caiado, Carlos Bolsonaro, Chiquinho Brazão, Dr. Carlos Eduardo, Dr. Jairinho, Eliomar Coelho, Ivanir de Mello, João Cabral, Jorge Felippe, Jorge Pereira, Jorginho da SOS, Lucinha, Luiz Carlos Ramos, Nereide Pedregal, Patrícia Amorim, Prof. Uoston, Renato Moura, Roberto Monteiro, Rosa Fernandes, S. Ferraz, Stepan Nercessian, Teresa Bergher, Tio Carlos, Dr. Eduardo Moura, Jorge Braz, Reimont e Liliam Sá.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
( … )
CAPÍTULO II
DAS DATAS COMEMORATIVAS E EVENTOS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Art. 6º Constituem datas comemorativas e eventos anuais do Município do Rio de Janeiro, devendo ser inseridos no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade, de acordo com as datas abaixo elencadas :
( … )
§ 3º São datas comemorativas e eventos do mês de março:
( … )
Atalho para outros documentos
Informações Básicas
Código |
20130300103 |
Autor |
VEREADOR CARLO CAIADO |
Protocolo |
001746 |
Mensagem |
|
Regime de Tramitação |
Ordinária |
|
|
Projeto |
|
Datas:
Entrada |
13/03/2013 |
Despacho |
14/03/2013 |
Publicação |
22/03/2013 |
Republicação |
|
Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação |
19 |
Pág. do DCM da Republicação |
|
Tipo de Quorum |
MS |
Arquivado |
Não |
Motivo da Republicação |
|