” Considera polo gastronômico e comercial a Avenida Érico Veríssimo, na Barra da Tijuca, e dispõe sobre sua implantação.”
Projeto de Lei Nº 503/2009
Considera polo gastronômico e comercial a Avenida Érico Veríssimo, na Barra da Tijuca, e dispõe sobre sua implantação.
Autor: Vereador Carlo caiado
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1º Fica considerada polo gastronômico e comercial a Avenida Érico Veríssimo, na Barra da Tijuca.
Art. 2º A área objeto desta Lei fica denominada “Polo Gastronômico e Comercial Érico Veríssimo”, podendo os estabelecimentos instalados na área utilizar essa denominação como referência.
Art. 3º O Município, por intermédio dos órgãos competentes do Poder Executivo, atuará no sentido de apoiar a implementação e desenvolvimento do Polo, especialmente quanto a:
I – livre fluidez no trânsito de veículos e transeuntes;
II – aumento das vagas para estacionamento de veículos, inclusive através de intervenções urbanas, se necessário;
III – manutenção da ordem e segurança no local;
IV – implantação de sinalização vertical com indicação dos estabelecimentos integrantes do Polo.
Art. 4º O Poder Executivo editará os atos necessários para a consecução dos objetivos desta Lei.
Art. 5º Eventuais despesas em decorrência da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 8 de dezembro de 2009.
CARLO CAIADO
Vereador