Com o objetivo de ampliar as formas de prevenção de contaminação do novo coronavírus (COVID-19), o Deputado Estadual Carlo Caiado protocolou nesta terça-feira um projeto de lei, que obriga as empresas concessionárias de transporte público, enquanto permanecer a pandemia, a disponibilizar álcool em gel 70% em todas as estações de trem, metrô e barcas no Estado.
No texto apresentado Caiado destaca a importância do trabalho preventivo e da contribuição de toda a população, inclusive dos serviços públicos. “É preciso nos unirmos nesse momento difícil. Tenho recebido inúmeras reclamações da população, temerosas com a contaminação no transporte público. A medida é preventiva e via a criar novos hábitos na população e impedir a propagação do vírus”, enfatiza Caiado. A proposta valerá enquanto perdurar o estágio de emergência em nosso estado.
O projeto será apreciado ainda essa semana pela Alerj.
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