Comerciantes e pequenos empresários que estão com seus negócios fechados poderão ser beneficiados com pagamento da fatura mínima nas contas de água, luz e gás natural enquanto durar a situação de emergência provocada pela crise do coronavírus. Essa é a proposta do projeto de lei 2528/20, de autoria dos deputados Thiago Pampolha (PDT) e Carlo Caiado (DEM), que entrou em tramitação na Assembleia Legislativa do Rio.
“A proposta é louvável, tendo em vista que não está havendo o consumo. Não é justo que o comerciante, que já está numa situação difícil, seja onerado desta forma. É preciso ajustar à realidade do momento e a tarifa mínima seria o ideal”, enfatiza Caiado.
De acordo com o projeto, o valor mínimo deverá ser aplicado se a aferição do consumo for feita por estimativa, o que geralmente ocorre quando o estabelecimento está fechado e o funcionário da concessionária não tem acesso ao medidor. O objetivo do projeto é proibir que o cálculo seja feito com base na média dos últimos meses.
A proposta prevê multa no valor de R$ 35.500 (10 mil Ufirs) a R$ 1.775.00 (500 mil Ufirs), podendo ser multiplicada em até dez vezes em casos de reincidência. Os valores decorrentes das multas deverão ser recolhidos ao Fundo Estadual de Saúde.