As concessionárias de transporte público poderão ser obrigadas a disponibilizar álcool 70% em gel em todas as estações de trem, metrô e barcas no Estado do Rio, enquanto durar a pandemia. A determinação é do projeto de lei 2.006/2020, de iniciativa do Deputado Estadual Carlo Caiado em coautoria com outros deputados, aprovado no último dia 31/03, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). O texto seguiu para o governador, que tem até 15 dias úteis para sancionar ou vetar.
As empresas deverão disponibilizar no mínimo dois dispensadores de álcool 70% em gel nas plataformas de cada estação dos modais e no mínimo dois dispensadores do produto de desinfecção nas bilheterias. No caso das empresas de ônibus, o álcool em gel deverá ser disponibilizado no ponto final de cada linha, onde também deverá haver água potável. A proposta permite que, na falta do álcool em gel, haja substituição por produto higienizador com eficácia semelhante.
Os custos decorrentes ficarão por conta da concessionária, não devendo ser repassado para as tarifas. Em caso de descumprimento, às empresas serão advertidas. Se houver reincidência, a empresa pagará multa de 500 UFIR-RJ, o equivalente a R$ 1.777,50. Na segunda reincidência o valor dobra para um mil UFIR-RJ, equivalente a R$ 3.550,00. Na terceira reincidência, a penalidade chega a 5 mil UFIR-RJ, o equivalente a R$ 17.775,00. O Poder Executivo regulamentará a norma através de decretos.