Faltando pouco mais de um ano para as eleições, o prefeito Eduardo Paes editou o Decreto 34.161 de 19 de julho de 2011, cancelando o Decreto 19.769 de 09 de abril de 2001, que regulamentava a Lei nº 3.189, de 23 de março de 2001. Tal lei trata da participação da comunidade no processo de elaboração, definição e acompanhamento da execução do Orçamento Plurianual de Investimentos, das Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual, o chamado Orçamento Participativo.
Cinco dias depois da publicação do decreto, começaram a ser realizadas reuniões em diversas áreas de planejamento da cidade, as APs, por representantes da Secretaria Municipal de Fazenda e da Casa Civil, coordenadas pelos subprefeitos para “levantar as demandas da população”. Entretanto, parece que esqueceram de convidar a comunidade.
Na Zona Norte cerca de doze pessoas compareceram. Já no encontro destinado às APs 1.0, 2.1 e 2.2, ou seja, de toda Zona Sul, do Centro e da Tijuca e seu entorno, estiveram presentes apenas dez pessoas. Somente na área da AP 4.0 (Barra, Recreio, Vargens, Jacarepaguá e Cidade de Deus, entre outros) é que houve a presença de lideranças e presidentes de associações de moradores, mas os mesmos disseram que não foram convidados pela subprefeitura e sim por outras lideranças.
O problema é que nada do que foi discutido ou aprovado poderá ser considerado legal, pois se descumpriu a Lei nº 3.189/2001 quando se deixou de dar a devida publicidade à reunião e dela não se elegeu conselheiros para participar dos Fóruns Populares do Orçamento.
Os presentes na reunião viram uma apresentação da Prefeitura do que foi realizado nos anos de 2009 e 2010, está realizando em 2011 e pretende realizar em 2012. Ou seja, uma prestação de contas ou uma pré-campanha para os vereadores e/ou administradores regionais.