É responsabilidade do Poder Público evitar que empresas ou pessoas físicas que cometeram atos ilícitos noutra parte do território nacional venham a prestar serviços e realizar contratos com o Município. Este impedimento está assegurado pela Lei n° 5.843/2015, do vereador Carlo Caiado , que proíbe a contratação, pelos Poderes Públicos do Município, de empresa declarada inidônea por órgão competente da União ou do Estado do Rio de Janeiro.
A declaração de inidoneidade é uma das punições adequadas para empresas que cometem ilegalidades em licitações, fraudes fiscais no recolhimento de tributos ou demais atos ilícitos que comprometam sua credibilidade com o Poder Público. As empresas inidôneas não podem realizar contratos com o Poder Público até a sua reabilitação perante o órgão que aplicou a penalidade e o ressarcimento dos prejuízos causados.
Fonte: Assessoria de Comunicação da Câmara de Vereadores do Município do Rio de Janeiro