DISPÕE SOBRE O USO PERMITIDO NA ÁREA QUE ESPECIFICA.
Projeto de Lei Complementar Nº 11/2017
EMENTA:
DISPÕE SOBRE O USO PERMITIDO NA ÁREA QUE ESPECIFICA. |
Autor(es): VEREADOR CARLO CAIADO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1º O terreno ocupado pela Sede da Fundação Planetário da Cidade do Rio de Janeiro, localizado na Rua Vice-Governador Rúbens Berardo, n° 100, no bairro da Gávea, tem seu uso restrito a instalações de serviço público, mesmo que em caso de desativação daquela unidade de cultura.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 18 de abril de 2017.
Vereador Carlo Caiado
1° Secretário
<br
JUSTIFICATIVAO projeto que ora apresento aos meus pares visa preservar a área onde hoje está localizado a Fundação Planetário da Cidade do Rio de Janeiro, localizado na Rua Vice-Governador Rúbens Berardo, n° 100, no bairro da Gávea.O Planetário do Rio é uma referência para a Cidade, e um importante equipamento cultural e de educação no Município.
No último dia 17 de abril, o Rio acordou com a notícia que o terreno do Planetário do Rio, por pertencer à antiga Companhia Estadual de Habitação do Estado do Rio de Janeiro – CEHAB, seria vendido para pagar dívidas trabalhistas que ex-funcionários da empresa tem a receber, pelo fato do Governo do Estado não ter honrado tais compromissos.
Ainda que o Poder Público Municipal e Estadual busquem uma solução amigável para que tal medida não se faça necessária (a venda do terreno), não pode o Poder Legislativo do Município do Rio de Janeiro ser omisso sobre esta questão, devendo agir para garantir que o referido terreno não seja objeto de especulação imobiliária, mantendo, portanto, a sua destinação como área pública.
E ainda que a presente proposta não impeça uma improvável desativação do Planetário do Rio, o fato do terreno da antiga CEHAB ter em seu gravame a destinação como área para instalação de equipamento público, como se propõe neste Projeto de Lei Complementar, traz a reboque a segurança aos moradores do seu entorno de que o local não será objeto de quaisquer medidas que visem a implantação de novas unidades residências, com impactos direto no adensamento e na piora da qualidade de vida dos moradores do bairro da Gávea.
Por fim, é importante ressaltar também que a presente proposta é um desejo da Associação de Moradores da Gávea (AMAGÁVEA) e da Associação de Moradores da Rua Embaixador Carlos Taylor (AMECAT), preocupadas com os riscos que a venda do terreno pode causar ao bairro da Gávea.
Assim, pensando em proteger o bairro da Gávea destes possíveis riscos, é que apresento o presente Projeto de Lei Complementar, que representa nosso inconformismo, buscando dessa forma, o apoio de meus pares para a presente proposição.
Legislação Citada
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Informações Básicas
Código |
20170200011 |
Autor |
VEREADOR CARLO CAIADO |
Protocolo |
008062 |
Mensagem |
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Regime de Tramitação |
Ordinária |
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Projeto |
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Datas:
Entrada |
18/04/2017 |
Despacho |
20/04/2017 |
Publicação |
26/04/2017 |
Republicação |
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Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação |
22 |
Pág. do DCM da Republicação |
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Tipo de Quorum |
MA |
Arquivado |
Não |
Motivo da Republicação |
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