A Câmara Municipal do Rio aprovou na última terça-feira (22/11), o fim da cobrança da taxa para o fechamento de varandas com material retrátil, translúcido e transparente. O Projeto de Decreto Legislativo nº 118/2015, de autorias dos Vereadores Carlo Caiado e Rafael Aloísio Freitas, altera a Lei Complementar nº 145/2014, e inclui ainda, o direito ao fechamento de varandas para a Zona Sul do Rio. Para que possa entrar em vigor, a proposta que passa a valer para toda a cidade toda, precisa ser sancionada pelo Prefeito.
Até o ano de 2014 o fechamento de varandas era proibido pelos decretos municipais 327/76e 10.426/91. Com a aprovação na Câmara de Vereadores e a regulamentação da Lei Complementar 145/2014 pela Prefeitura, o licenciamento passou a ser permitido desde que o condomínio autorize, que não altere a fachada e que somente a varanda tenha sido fechada, sem qualquer ampliação ou avanço nos cômodos do apartamento. A legalização do fechamento de varandas não implica em aumento de IPTU. Importante ressaltar que a lei que permite o fechamento de varandas é permanente, ou seja, ela continuará vigorando, em qualquer tempo.
As mudanças impostas na lei serão encaminhadas à Prefeitura do Rio para a sanção do Prefeito Marcello Crivella.
Conheça a liminar, impetrada pelo Promotor Rodrigo Terra, que suspende o pagamento da taxa:Liminar Fechamento de Varandas (1)
Relembre aqui a luta para que a cidade pudesse ter o direito ao fechamento de varandas: http://carlocaiado.com.br/vivamus-maximus-velit-in-lectus-eleifend-efficitur/