A área de defesa e proteção aos animais na Cidade pode receber um aporte financeiro para aplicação de políticas públicas. A Prefeitura do Rio publicou nesta quarta-feira (13/06), a regulamentação da Lei Municipal nº 6.143/2017, de autoria dos Vereadores Carlo Caiado e Rafael Aloísio Freitas, que cria o Fundo de Proteção Animal. A publicação no Diário Oficial do Município também criou o Conselho Curador do Fundo de Proteção Animal, que será composto por representantes da Subsecretaria de Bem Estar Animal, Subsecretaria de Vigilância, Fiscalização Sanitária e Controle de Zoonoses, Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, Conselho de Medicina Veterinária e quatro integrantes da Sociedade Civil, representantes indicados por ONGs reconhecidamente de atuação no tema.
“É importante criar o Fundo, mas mais importante é garantir a boa aplicação dos recursos e a fiscalização constante de como serão utilizados”, destaca Caiado.
A regulamentação veio após um ano da sua promulgação pela Câmara de Vereadores. Pela lei, o Fundo tem o objetivo de financiar programas e ações que visem ao bem-estar e aos direitos dos animais, assim como o seu devido controle populacional. São Fontes de receitas do Fundo as dotações orçamentárias oriundas da arrecadação de quaisquer espécies de tributos do Município, operações de crédito celebradas com instituições e entidades nacionais e internacionais sujeitas à deliberação da Câmara Municipal do Rio, doações provenientes de entidades públicas e privadas, da arrecadação de multas e o remanejamento de recursos provenientes da Subsecretaria de Vigilância, Fiscalização Sanitária e Controle de Zoonoses.
Veja a Publicação da Regulamentação da Lei no Diário Oficial:
Leia a Lei 6.143/2017, na íntegra: