Inclusão dos trabalhadores da segurança foi feita a partir de uma emenda aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça da Casa.
Os equipamentos de proteção individual (EPIs) e as vestimentas adequadas aos profissionais de Saúde deverão ser fornecidos gratuitamente pelo Governo do Estado ou pelas organizações sociais de saúde gestoras de hospitais estaduais. É o que determina a Lei 8861/20, que tem o Deputado Carlo Caiado como coautor, sancionada pelo governador e publicada no Diário Oficial do Executivo.
A medida valerá para todos os profissionais que atuem de forma direta ou indireta na rede pública estadual de saúde, seja como servidor público ou contratados por organizações sociais ou por empresas terceirizadas. Uma emenda aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça estendeu a medida aos trabalhadores da Segurança Pública que atuem nas mesmas condições.
Os materiais deverão estar em perfeitas condições de uso, atendendo a todos os requisitos técnicos de segurança e funcionamento, conforme determina a legislação vigente. Nos casos de surtos, epidemias ou pandemias mundiais – como a do coronavírus – a compra e a distribuição dos equipamentos deverão ser imediatas, dada a urgência e a necessidade. O governo deverá regulamentar a medida imediatamente após a sanção.
A norma complementa a Lei 8.626/19, que já regulamentava a utilização de equipamentos e vestimentas pelos trabalhadores da Saúde. Segundo a lei em vigor, os equipamentos de proteção são todos os dispositivos de uso pessoal, tais como uniformes, jalecos, aventais, macacões, luvas, óculos, máscaras, calçados, toucas ou gorros, protetores auriculares e qualquer outro equipamento individual para o serviço de saúde, destinados à proteção e integridade do trabalhador ou ao combate de possíveis infecções, mediante a redução dos riscos de contaminação do ambiente de trabalho por micro-organismos externos.
A lei considera como profissional de saúde qualquer trabalhador que atue de forma direta ou indireta no serviço de saúde da população, tais como médicos, dentistas, enfermeiros instrumentadores, técnicos e auxiliares de enfermagem, biomédicos, radiologista, laboratoristas, fisioterapeutas e outros, abrangendo atendimentos em consultórios, ambulatórios, postos de saúde, laboratórios, hospitais e estabelecimentos similares.