A venda e oferta de alimentos e bebidas ultraprocessadas será totalmente proibida nas escolas privadas e públicas da cidade do Rio, com o objetivo de promover a saúde e combater a obesidade infantil. É o que determina a Lei 7.987/23, aprovada pela Câmara do Rio em junho, sancionada pelo Executivo e publicada no Diário Oficial do município desta quarta-feira (12/07).
As escolas terão prazo de 180 dias para adaptação. Após este período, poderá ser aplicada notificação, advertência e, caso a irregularidade não seja corrigida em 10 dias, multa diária de R$ 1.500 para as instituições privadas. Caberá ao Instituto Municipal de Vigilância Sanitária (Ivisa) a fiscalização da regra.
São considerados alimentos ultraprocessados produtos industrializados, pobres nutricionalmente e ricos em calorias, especialmente gorduras vegetais hidrogenadas, os óleos interesterificados, amido modificado, xarope de frutose, isolados proteicos, agentes de massa, espessantes, emulsificantes, corantes, aromatizadores e realçadores de sabor.
Presidente da Câmara, o vereador Carlo Caiado destaca o amplo processo de diálogo até a aprovação da nova lei, que foi objeto de emendas e ajustes para tornar o texto mais efetivo. “Hoje a Câmara ajudou a construir um Rio mais saudável para nossas crianças. É uma vitória do diálogo com os setores econômicos, pais e toda sociedade civil. Estamos contribuindo para uma geração mais consciente da sua alimentação mas sem gerar perdas econômicas e mantendo empregos. Foi um sim para um futuro com melhor qualidade de vida para o carioca”, afirma.
Uma das autoras do texto, a vereadora Rosa Fernandes relatou que se surpreendeu com o nível de participação e debates em torno da proposta, que contou com a contribuição de muitos parlamentares e vários outros setores. “A gente conseguiu construir um substitutivo com a parceria com o Instituto Desiderata e com outros segmentos que estiveram presentes. Nós conseguimos, de uma forma bastante positiva, chegar a um consenso em que todos entenderam que deveríamos avançar um degrau de cada vez e nós então fizemos um substituto enxuto, atendendo a todos e atendendo o objetivo do autor do projeto, o vereador Cesar Maia, que é preservar a saúde das crianças no âmbito escolar”, destacou a vice-líder do governo na Câmara do Rio.
Autor original do projeto, o vereador Cesar Maia comemorou a aprovação do projeto. “Esse não é um projeto de iniciativa individual. A iniciativa propiciou para que a discussão se desse amplamente em uma decisão coletiva. Ganha a Câmara, ganham as crianças, ganha o Rio de Janeiro”, celebrou.