A Câmara do Rio de Janeiro votou e aprovou, no dia 30 de junho último, e o Prefeito sancionou, no dia 5 deste mês, a Lei 5.211, que “institui o Bilhete Único Municipal”.
A novidade, já comum em outros Municípios do país, como São Paulo, irá beneficiar milhares de pessoas que utilizam o sistema de transporte por ônibus municipais na Cidade e valerá para até um transbordo no prazo máximo de até duas horas e meia. A tarifa a ser cobrada do usuário pelo direito de uma viagem corresponderá a R$ 2,40.
Para o vereador Carlo Caiado, o Bilhete Único era uma necessidade e precisava ser instituído, pois vai facilitar muito a vida dos usuários dos ônibus municipais. Caiado, entretanto, atenta para algumas questões, como o cumprimento das gratuidades e a expansão do Bilhete Único a outros modais do sistema de transportes públicos da Cidade, como trens, metrô e as barcas.
O vereador Caiado atenta também para o Artigo 9º da nova Lei, que abre brechas para a Prefeitura, através de regulamentação própria, estabelecer as formas de eventuais contrapartidas às gratuidades previstas em Lei. Segundo a Lei 3167, anterior a atual, são beneficiadas com a gratuidade pessoas portadoras de deficiência, alunos uniformizados da Rede Pública de Ensino e maiores de 65 anos.
O Bilhete Único deve começar a valer ainda este ano, pois a Lei limitou sua implantação em data anterior a 31 de dezembro deste ano