O Vereador Carlo Caiado, autor da lei nº 5.672, que institui a Campanha Permanente de orientação e conscientização de respeito aos animais, nas escolas municipais do Rio, visitou a Fazenda Modelo, acompanhado do novo Secretário Especial de Promoção e Defesa dos Animais, Luis Ramos.
Caiado conversou com o secretário sobre diversas questões de proteção e defesa animal, além do funcionamento da Fazenda Modelo. O Secretário falou da importância da criação de um Fundo de Defesa Animal, para que a Secretaria possa receber recursos da iniciativa privada, além de repasse de verba Federal. Atualmente, a Secretaria Especial de Proteção e Defesa Animal – SEPDA, não pode receber esses recursos, o que vem dificultando a ampliação do trabalho.
Caiado se comprometeu em defender na Câmara de Vereadores aprovação desse fundo. “Acho importante o poder público fazer a sua parte na defesa dos animais, criando políticas de proteção. É preciso expandir o trabalho e terão todo o meu apoio na defesa desse projeto, que cria um fundo especial para essa finalidade”, destacou Caiado.
Confira detalhes da lei de autoria do Vereador Carlo Caiado:
5852/2015 Data da Lei 22/04/2015
LEI Nº 5.852 DE 22 DE ABRIL 2015.
Institui a campanha permanente de orientação e conscientização de respeito aos animais nas escolas municipais e dá outras providências.
Autor: Vereador Carlo Caiado
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a campanha permanente de orientação e conscientização de respeito aos animais nas escolas municipais.
Art. 2º A campanha deverá informar os alunos sobre a importância do respeito aos animais, castração e esterilização consciente, tornando-os orientadores do assunto em seus lares e comunidades.
Art. 3º O estabelecimento da forma assim como do conteúdo da campanha ficarão a cargo e critério dos órgãos municipais atinentes a matéria e será regulamentado por Decreto.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 24/04/2015