A Câmara Municipal do Rio aprovou, ontem, em primeira discussão o projeto de lei nº 785/2010, de autoria do Vereador Carlo Caiado, que aumenta a multa para quem deposita, permitir a deposição ou propiciar a deposição de lixo, bens inservíveis, entulho de obra ou resíduos de poda em terrenos baldios ou imóveis públicos ou privados, bem como em encostas, rios, valas, ralos, canais, lagoas, áreas protegidas ou em qualquer outro local não autorizado pelo Poder Público.
Pela proposta, para quem descumprir as regras serão aplicadas multas de R$ 800 para volume de até um metro cúbico e acima dessa quantidade, a multa inicial será de R$ 1.250,00. O novo texto modifica a lei anterior que previam multas de R$ 200 e R$ 500 respectivamente.
Para Caiado é fundamental o trabalho preventivo, descartando o lixo de forma correta, evitando que o mesmo cause danos à segurança e à saúde. “Prevenção e conscientização são essenciais. A Prefeitura precisa fazer a sua parte dando todo o suporte para a população no descarte adequado. Cabe também ao cidadão o cuidado com a coletividade, porque cada lixo depositado de forma inadequada tem como consequências o risco de enchentes, poluição dos corpos hídricos e danos à saúde”, destaca Caiado.
Para se tornar lei, o projeto de lei precisa passar por uma segunda votação e ser sancionado pelo prefeito.