As concessionárias de serviços de distribuição canalizada de água potável do Estado do Rio deverão publicar quinzenalmente, em seus sites na internet, os resultados das análises da qualidade da água. A determinação é da Lei 8.754/2020, dos deputados Jorge Felippe Neto (PSD), André Ceciliano (PT) e Carlo Caiado (DEM), que foi sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada, nesta terça-feira (17/03), no Diário Oficial do Executivo.
O objetivo é gerar mais transparência para a população, principalmente após a crise na qualidade de água distribuída pela Companhia Estadual de Água e Esgotos (Cedae). Segundo a determinação, a publicação a ser disponibilizada na internet deverá descrever minuciosamente o material coletado, além de informar, categoricamente, se a água está ou não própria para consumo.
Em caso de descumprimento da norma, as concessionárias sofrerão advertência. Se continuarem irregulares por mais de cinco dias, elas serão multadas.