A Câmara Municipal do Rio derrubou nesta terça-feira o veto do prefeito ao Projeto de Lei Complementar 26/2013, de autoria dos Vereadores Carlo Caiado Paulo Pinheiro, que “torna área non aedificanti o terreno localizado na Rua Embaixador Carlo Taylor, no bairro da Gávea, Zona Sul do Rio.
Em 2013 Caiado foi procurado por moradores da Gávea, preocupados com um novo empreendimento imobiliário, que estava sendo construído no local, que além de devastar uma grande mata existente nas franjas do Parque Nacional da Tijuca, cujo acesso é pela Rua Embaixador Carlo Taylor, oferecia risco de desmoronamento em cima do Condomínio Recanto das Acácias na mesma rua.
Em visita ao local, o parlamentar constatou que a construção de fato causaria um grave dano ao meio ambiente e acionou a Prefeitura para que tomasse uma providência. Na ocasião, moradores fizeram uma manifestação denominada “Salve a Floresta da Gávea” em frente ao Shopping da Gávea com o objetivo de parar a obra.
Um relatório realizado pelo Ministério Público e outro elaborado pela PUC apontaram danos ao meio ambiente caso a obra continuasse. Após pressão, a Secretaria Municipal de Urbanismo cassou a licença e a obra foi embargada. Com a derrubada do veto, o projeto será promulgado, a área fica preservada, não podendo se construir nenhum imóvel no, local.
Conheça o projeto na íntegra:
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 26/2013
EMENTA:
TORNA ÁREA NON AEDIFICANDI O TERRENO LOCALIZADO NA RUA EMBAIXADOR CARLOS TAYLOR, NO BAIRRO DA GÁVEA, VI REGIÃO ADMINISTRATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor(es): VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR PAULO PINHEIRO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido que a área existente na Rua Embaixador Carlos Taylor, n° 00 – 93 (antigo lote 01 do PAL 38.877), no bairro da Gávea, VI Região Administrativa, passa a ser non edificandi, sendo, portanto, proibida a construção de qualquer nova edificação comercial e/ou residencial no local.
Art. 2º Ficam canceladas quaisquer licenças anteriormente concedidas para construções, de qualquer natureza, na área objeto desta Lei Complementar.
Art. 3° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 3 de abril de 2013
Vereador CARLO CAIADO
DEM
Vereador PAULO PINHEIRO
JUSTIFICATIVA10
Este Projeto de Lei Complementar que apresento aos meus pares visa estabelecer novos parâmetros urbanísticos para a área existente na Rua Embaixador Carlos Taylor, n° 00 – 93 (antigo lote 01 do PAL 38.877), no bairro da Gávea, VI Região Administrativa, de forma que a mesma passe a se tornar non edificanti, evitando-se a construção de qualquer edificação comercial e/ou residencial no local.
A razão de apresentarmos tal proposição é muito simples: trata-se de um terreno bastante arborizado, situado em um bairro já bastante adensado em termos de construções e de população, seja moradora, seja flutuante, o que por si só já justificaria plenamente a medida.
Não bastasse isso, o terreno é em grande parte constituído por encostas, o que, em caso de pretenderem construir o que quer que seja no local, tornaria necessário o nivelamento da área, representando sério risco para a incolumidade das edificações residenciais na divisa, e obviamente para os moradores do local.
Assim pensando, como um jovem parlamentar e preocupado em apresentar alternativas para a cidade, e em especial, ao bairro da Gávea, é que apresento a presente proposta para que após discuti-la e analisá-la, espero obter o apoio e os votos necessários para sua aprovação.