É Lei. Foi sancionada, nesta quinta-feira (04/06), e publicada no Diário Oficial do Executivo a Lei 8860/20, de autoria do Deputado Carlo Caiado, que autoriza o governo a instituir a Central de Informações sobre pacientes internados na rede estadual de saúde durante a pandemia de coronavírus.
De acordo com a proposta, a Secretaria de Estado de Saúde (SES) disponibilizará de forma on-line um formulário para que o familiar possa solicitar informações, devendo ser comprovado o parentesco através de documentos como RG, CPF e carteira de habilitação. Após o envio do formulário, a SES deverá prestar informações sobre o paciente em um prazo máximo de 48 horas. A unidade de saúde em que o paciente estiver internado deverá informar ao familiar o estado de saúde, bem como os procedimentos que já tenham sido realizados ou que estão previstos para serem feitos no paciente, como exames laboratoriais, de imagem, entre outros.
A Secretaria de Saúde também terá que disponibilizar uma linha telefônica para que a família possa solicitar as informações. Caso queiram, os familiares também poderão deixar um número de contato ou e-mail. A medida precisa da regulamentação do Executivo e valerá enquanto perdurar o estado de calamidade do coronavírus ou enquanto houver pacientes internados com suspeita da doença.
“Durante a pandemia, as famílias estão tendo enorme dificuldade em obter informações independentemente do paciente estar internado com sintomas da covid-19 ou por qualquer outro motivo. O objetivo do projeto é facilitar o acesso à informação para amenizar a angústia das famílias e, ao mesmo tempo, respeitar a quarentena imposta pelo governo”, justificou o deputado Carlo Caiado (DEM), autor original da medida.