“Dispõe sobre a construção de uma vila olímpica, no Bairro de Santíssimo, e dá outras providências.”
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.994, de 17 de março de 2009, oriunda do Projeto de Lei nº 808, de 2006, de autoria do Senhor Vereador Carlo Caiado.
LEI Nº 4.994, DE 17 DE MARÇO DE 2009
Dispõe sobre a construção de uma vila olímpica, no Bairro de Santíssimo, e dá outras providências.
Autor: Vereador Carlo Caiado
Art. 1° O Poder Executivo construirá uma Vila Olímpica no Bairro de Santíssimo, XVII Região Administrativa.
Parágrafo único. A Vila Olímpica deverá abranger, ao menos, quatro modalidades esportivas, uma modalidade de esportes aquáticos, sendo todas olímpicas.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares e especiais, se necessário.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 17 de março de 2009
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 18/03/2009