“Institui a obrigatoriedade de instalação de plataformas elevadas nas bases de telefones públicos (orelhões), caixas de correios e similares e dá outras providências”.
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4363, de 30 de maio de 2006, oriunda do Projeto de Lei nº 230, de 2005, de autoria do Senhor Vereador Carlo Caiado.
LEI Nº 4.363 DE 30 DE MAIO DE 2006
Institui a obrigatoriedade de instalação de plataformas elevadas nas bases de telefones públicos (orelhões), caixas de correios e similares e dá outras providências.
Art. 1º Ficam obrigadas as empresas concessionárias de serviços públicos a prover com bases em alvenaria, equipamentos urbanos públicos, tais como telefones públicos (orelhões), caixas de correios ou outros que possam colocar em risco a integridade física de pessoas deficientes visuais.
Art. 2º As bases em alvenaria que trata o art. 1º, deverão ter de 15 cm a 20 cm de altura, e ter um relevo suficiente o bastante para torná-lo sensível ao toque de bengalas ou similares, a fim de alertar o deficiente visual da presença do equipamento.
Art. 3º As empresas concessionárias de serviços públicos terão o prazo de cento e oitenta dias para adequarem seus equipamentos aos parâmetros estipulados por esta Lei, a contar da data de sua publicação.
Art. 4º Fica autorizado o Poder Executivo a autuar as empresas concessionárias de serviços públicos que não se adequarem às normas previstas nesta Lei até o término do prazo estipulado.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 30 de maio de 2006.
Vereador IVAN MOREIRA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 31/05/2006
Fiche Técnica
Projeto de Lei nº |
Proj. Lei 230/2005 |
Mensagem nº |
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Autoria |
VEREADOR CARLO CAIADO |
Data de publicação DCM |
31/05/2006 |
Página DCM |
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Data Publ. partes vetadas |
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Página partes vetadas |
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Data de publicação DO |
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Página DO |
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Observações:
REGULAMENTADA Decreto 27795, de 10/4/2007
Promulgado Lei nº 4363/2006 em 30/05/2006
Veto: Total
Tempo de tramitação: 390 dias.
Publicado no D.O.RIO em 04/04/2006 pág. 3 – VETO TOTAL
Publicado no DCM em 05/04/2006 pág. 2 – VETO TOTAL
Publicado no DCM em 31/05/2006 pág. 22 – PROMULGADO
Publicado no D.O.RIO em 07/06/2006 pág. 3 – PROMULGADO
Forma de Vigência |
Promulgada |