“Dispõe sobre a colocação de bóias oceanográficas no litoral do Município.”
LEI N.º 4.823 DE 12 DE MAIO DE 2008
Dispõe sobre a colocação de bóias oceanográficas no litoral do Município.
Autor: Vereador Carlo Caiado
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º O Poder Executivo poderá firmar convênio com o Governo Federal, através do Ministério da Defesa e da Marinha do Brasil, com a Petrobrás ou com instituições universitárias, visando à colocação de bóias oceanográficas no litoral do Município.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 13/05/2008
Fiche Técnica
Projeto de Lei nº |
Proj. Lei 1237/2007 |
Mensagem nº |
|
Autoria |
VEREADOR CARLO CAIADO |
Data de publicação DCM |
13/05/2008 |
Página DCM |
|
Data Publ. partes vetadas |
|
Página partes vetadas |
|
Data de publicação DO |
|
Página DO |
|
Observações:
Sancionado Lei nº 4823/2008 em 12/05/2008
Tempo de tramitação: 321 dias.
Publicado no DCM em 13/05/2008 pág. 4 – SANCIONADO
Forma de Vigência |
Sancionada |