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“Tomba, por interesse educacional e social, a Escola Municipal Friedenreich, no Complexo do Maracanã.”
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do artigo 56, inciso IV combinado com o art. 79, § 7º, todos da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, promulga a Lei nº 5.638, de 6 de dezembro de 2013, oriunda do Projeto de Lei nº 469, de 2009, de autoria dos Senhores Vereadores Carlo Caiado, Leonel Brizola Neto, Reimont, Tio Carlos e Eider Dantas.
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LEI Nº 5.638, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2013
Tomba, por interesse educacional e social, a Escola Municipal Friedenreich, no Complexo do Maracanã.
Art. 1º Fica tombado, por interesse educacional e social, a Escola Municipal Friedenreich, instalada no Complexo do Maracanã.
Art. 2º Em decorrência do tombamento efetuado por esta Lei, fica vedada, além da demolição da edificação, a transferência definitiva de suas atividades educacionais, admitida a transferência provisória em caso de necessidade decorrente de eventuais obras no Complexo do Maracanã.
Art. 3º O Poder Executivo, por intermédio do órgão competente, adotará as medidas necessárias para o registro do tombamento realizado por esta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 6 de dezembro de 2013
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 09/12/2013