“Concede gratuidade no acesso a banheiros situados em terminais rodoviários para motoristas e trocadores de ônibus.”
LEI Nº 5.672 DE 27 DE dezembro DE 2013.
Concede gratuidade no acesso a banheiros situados em terminais rodoviários para motoristas e trocadores de ônibus.
Autores: Vereadores Cesar Maia e Carlo Caiado
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O acesso e a utilização de qualquer banheiro situado em terminais de ônibus e/ou rodoviárias será gratuito para motoristas e trocadores de ônibus que atuarem em linhas que possuírem ponto de parada nos respectivos terminais.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 30/12/2013