“Dá o nome de Lino Martins da Silva a uma unidade escolar da rede municipal de ensino.”de autoria dos Senhores Vereadores Cesar Maia e Carlo Caiado.
LEI Nº 5.785, DE 3 DE SETEMBRO DE 2014
Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Lino Martins da Silva a uma unidade da rede municipal de ensino público que seja situada na região geográfica da Coordenação 2.2 da Área de Planejamento 2 ou na região geográfica da Coordenação 4.2 da Área de Planejamento 4.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 3 de setembro de 2014.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 04/09/2014
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº |
138/2013 |
Mensagem nº |
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Autoria |
VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR CARLO CAIADO |
Data de publicação DCM |
04/09/2014 |
Página DCM |
3 |
Data Publ. partes vetadas |
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Página partes vetadas |
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Data de publicação DO |
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Página DO |
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Observações:
Forma de Vigência |
Promulgada |