“Inclui na Lei nº 5.242/2011 o Grupo Assistencial Professor Eurípedes Barsanulpho – GAPEB-RJ como de utilidade pública.”
Autor: Vereador Carlo Caiado.
LEI Nº 5946 DE 15 DE SETEMBRO DE 2015.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído o Grupo Assistencial Professor Eurípedes Barsanulpho – GAPEB-RJ, no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 16/09/2015
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº |
1228/2011 |
Mensagem nº |
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Autoria |
VEREADOR CARLO CAIADO |
Data de publicação DCM |
16/09/2015 |
Página DCM |
4 |
Data Publ. partes vetadas |
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Página partes vetadas |
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Data de publicação DO |
16/09/2015 |
Página DO |
3 |
Observações:
Forma de Vigência |
Sancionada |