“Dá o nome de Synésio D’Almeida Junior ao logradouro público que especifica.” de autoria do Senhor Vereador Carlo Caiado.
LEI Nº 5.951, DE 16 DE SETEMBRO DE 2015
Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Synésio D’Almeida Junior (1937/2011) ao espaço inominado, existente na confluência das Ruas Dias da Rocha e Avenida Nossa Senhora de Copacabana, no bairro de Copacabana.
Art. 2º Para o fiel cumprimento desta Lei, o Poder Executivo adotará as medidas administrativas necessárias, observados os ditames da Lei n.º 20, de 3 de outubro de 1977.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 16 de setembro de 2015.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 17/09/2015
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº |
850/2011 |
Mensagem nº |
|
Autoria |
VEREADOR CARLO CAIADO |
Data de publicação DCM |
17/09/2015 |
Página DCM |
4 |
Data Publ. partes vetadas |
|
Página partes vetadas |
|
Data de publicação DO |
23/10/2015 |
Página DO |
3 |
Observações:
Forma de Vigência |
Promulgada |