“Revoga por consolidação as Leis que menciona.”
LEI Nº 6.287 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2017.
Revoga por consolidação as Leis que menciona.
Autores: Vereadores Leandro Lyra, CarloCaiado e Rafael Aloisio Freitas.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 6.247, de 6 de setembro de 2017, fica acrescido, ao fim da listagem já existente, dos seguintes incisos:
“Art. 1º (…)
XIV – Lei nº 934, de 29 de dezembro de 1986;
XV – Lei nº 942, de 29 de dezembro de 1986;
XVI – Lei nº 1.587, de 17 de agosto de 1990;
XVII – Lei nº 1.986, de 07 de junho de 1993;
XVIII – Lei nº 2.956, de 29 de dezembro de 1999;
XIX – Lei nº 3.018, de 27 de abril de 2000;
XX – Lei nº 5.049, de 29 de junho de 2009. (NR)”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 27/11/2017
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº |
422-A/2017 |
Mensagem nº |
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Autoria |
VEREADOR LEANDRO LYRA, VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS |
Data de publicação DCM |
27/11/2017 |
Página DCM |
4 |
Data Publ. partes vetadas |
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Página partes vetadas |
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Data de publicação DO |
24/11/2017 |
Página DO |
3 |
Observações:
Forma de Vigência |
Sancionada |