“Revoga por consolidação as Leis que menciona.”
LEI Nº 6.288 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2017.
Revoga por consolidação as Leis que menciona.
Autores: Vereadores Leandro Lyra, CarloCaiado e Rafael Aloisio Freitas.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 6.247, de 6 de setembro de 2017, fica acrescido, ao fim da listagem já existente, dos seguintes incisos:
“Art. 1º (…)
XXI – Lei nº 2.563, de 16 de setembro de 1997;
XXII – Lei nº 4.767, de 25 de janeiro de 2008;
XXIII – Lei nº 5.566, de 12 de abril de 2013;
XXIV – Lei nº 5.642, de 18 de dezembro de 2013. (NR)”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 27/11/2017
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº |
423-A/2017 |
Mensagem nº |
|
Autoria |
VEREADOR LEANDRO LYRA, VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS |
Data de publicação DCM |
27/11/2017 |
Página DCM |
4 |
Data Publ. partes vetadas |
|
Página partes vetadas |
|
Data de publicação DO |
24/11/2017 |
Página DO |
3 |
Observações:
Forma de Vigência |
Sancionada |