“Reconhece como logradouro público, sob a denominação de Recanto Nossa Senhora das Graças, a área que especifica, no bairro de Copacabana.”Autor: Vereador Carlo Caiado.
LEI Nº 6069 DE 10 DE MAIO DE 2016.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo reconhecerá como logradouro público a área existente sobre o emboque do Túnel Sá Freire Alvim, no Bairro de Copacabana.
Art. 2º O Poder Executivo dará o nome de Recanto Nossa Senhora das Graças ao logradouro público a ser reconhecido, observado o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 11/05/2016
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº |
1346/2015 |
Mensagem nº |
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Autoria |
VEREADOR CARLO CAIADO |
Data de publicação DCM |
11/05/2016 |
Página DCM |
5 |
Data Publ. partes vetadas |
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Página partes vetadas |
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Data de publicação DO |
11/05/2016 |
Página DO |
3 |
Observações:
Forma de Vigência |
Sancionada |
Texto Regulamentação
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URBANISMO |
Subcategoria: |
NOMEAÇÃO |
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LOGRADOURO |
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