“Declara Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial a pesca artesanal no Município do Rio de Janeiro e as comemorações do Dia de São Pedro promovidas pelas diversas colônias de pescadores locais.”autoria do Senhor Vereador Carlo Caiado.
LEI Nº 6.130, DE 15 DE MARÇO DE 2017.
Art. 1° Fica declarado Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial a pesca artesanal no Município do Rio de Janeiro e as comemorações do Dia de São Pedro promovidas pelas diversas colônias de pescadores locais.
Art. 2º O órgão municipal de proteção do Patrimônio Cultural adotará os atos necessários ao cumprimento desta Lei.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 15 de março de 2017.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 16/03/2017
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº |
1403/2015 |
Mensagem nº |
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Autoria |
VEREADOR CARLO CAIADO |
Data de publicação DCM |
16/03/2017 |
Página DCM |
3 |
Data Publ. partes vetadas |
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Página partes vetadas |
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Data de publicação DO |
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Página DO |
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Observações:
Forma de Vigência |
Promulgada |