Com o objetivo de criar mais transparência na compra de medicamentos, insumos e serviços pelas Organizações Sociais que atuam no município, a Prefeitura do Rio regulamentou a Lei Municipal nº 6.153/2017, de autoria dos Vereadores Carlo Caiado e Cesar Maia, que obriga as OSs a divulgarem, a cada dois meses, os valores pagos por cada item.
As OSs terão que informar à Secretaria Municipal de Saúde, o preço pago, a quantidade e a data de aquisição de cada item. A SMS tabulará as informações enviadas pelas OSs, comprando com os praticados pelo órgão na compra de medicamentos para hospitais e centro municipais. O sistema informatizado levará em média seis meses para ficar pronto. Enquanto isso, a tabela será publicada em Diário Oficial bimestralmente.
A medida é de fundamental importância, tendo em vista a fragilidade e inconsistência nas codificações lançadas pelas OSs, em desacordo com o sistema de Informações Gerenciais de Materiais da Prefeitura, dificultando a comparação e o controle dos valores pagos por itens.
Para o Vereador Carlo Caiado, um dos autores da lei, é importante criar mais mecanismos de controle, tendo em vista as incompatibilidades existentes entre as ferramentas de tecnologia da informação utilizada pelas OSs e a Prefeitura, ocasionando a impossibilidade de ampliar as comparações aos contratos de serviços em face dos serviços padrões permitidos e utilizados pelas OSs.
“Esta nova ferramenta permitirá que a população acompanhe e fiscalize. É um passo importante da administração pública regulamentar essa lei, tendo em vista a abrangência de atuação dessas OSs. As informações precisam estar à disposição da população com facilidade. Transparência é essencial no serviço público”, destaca Caiado.
Confira a nova legislação:DECRETO RIO Nº 44025 DE 5 DE DEZEMBRO DE 2017