Como prefeito em exercício do Rio de Janeiro, Carlo Caiado, sancionou o Projeto de Lei Complementar nº 4, que institui o Novo Regime Fiscal do município, nesta quarta-feira (3/11), no Palácio da Cidade, em Botafogo. Criado para dar maior eficiência ao gasto público e blindar as contas públicas da cidade, o projeto foi aprovado pela Câmara Municipal do Rio no dia 21 de outubro. De autoria do Executivo, a proposta representa um marco na gestão fiscal ao incluir na legislação municipal mecanismos de controle, estabilização e preservação do equilíbrio das contas.
– É um projeto importante, de Estado, que cria responsabilidades para os gestores públicos. É um legado que os poderes Legislativo e Executivo deixam para a cidade. Foram 118 emendas nas quais 48 foram sancionadas no dia de hoje – afirmou Caiado.
O Novo Regime Fiscal, somado à Reforma Tributária municipal e ao Plano de Recuperação da Previdência dos Servidores, já aprovados, compõe as três medidas estruturantes desenhadas pela Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento em 2021 para recuperar, dar fôlego e garantir a sustentabilidade das contas públicas.
A proposta tem como principal objetivo fixar em lei mecanismos para evitar a deterioração das finanças municipais. A existência de uma legislação estabelecendo estas regras se tornou urgente quando a atual administração recebeu a cidade, em janeiro, com apenas R$ 18 milhões em Caixa para pagar dívidas da ordem de R$ 6 bilhões, que incluíam o salário de dezembro e o 13º salário de 2020 devido aos servidores.
DESTAQUES
- Limitação de gasto irresponsável do Poder Executivo
Os órgãos da Administração Direta e entidades de Administração Indireta não poderão realizar despesas acima de seu orçamento. Os ordenadores de despesas de cada pasta serão responsabilizados por gastos em desacordo com as previsões orçamentárias.
- Monitoramento da Situação Fiscal da Cidade
Este será feito por três indicadores, tal como é delimitado pela metodologia de análise de saúde fiscal do Tesouro Nacional. São eles: (i) Endividamento, avaliando o grau de solvência; (ii) Poupança corrente, a relação entre receitas e despesas correntes; e (iii) Índice de liquidez, a situação de caixa. Ao final da avaliação será dada uma nota ao município, em cima da composição de cada indicador. Esta poderá ficar em quatro faixas (A, B, C ou D) e cada nota dispara um efeito sobre a regência das finanças da cidade.
- Tratamento extraordinário e responsável para restos a pagar e demais dívidas
O Novo Regime Fiscal prevê tratamento extraordinário de restos a pagar e outras dívidas municipais. A proposta prevê um parcelamento anual, seguindo rigorosos critérios e de forma isonômica, institucional e transparente, para todos os credores. Há a previsão, ainda, da instituição de leilões reversos para quitação de débitos.
- Disciplina e redução da farra de subsídios tributários
Adicionalmente, considera-se a revisão temporária do desconto que a cidade oferece a 25 setores da economia, que pagam alíquota inferior aos 5% padrão do ISS. A prefeitura propõe redução de 20% do benefício concedido, enquanto o Município recupera sua capacidade de investimento em áreas-chave, como saúde, transporte e educação.