Os problemas gerados pelo descarte inadequado de lixo são muitos e, geralmente, visíveis. Na maioria dos casos, eles se configuram como agressões ambientais e até como uma questão sanitária que coloca em risco à saúde pública. Já está vigorando a Lei Municipal nº 6.328/2018, de autoria do Vereador Carlo Caiado, que aumenta o valor da multa para quem permite ou joga lixo ou entulhos em terrenos baldios ou imóveis públicos ou privados, assim como em encostas, rios, valas, canais, lagoas, áreas protegidas ou em qualquer outro local não autorizado pelo poder público. As penalidades aplicadas com base no código de Limpeza Urbana passam de R$200 para R$800 reais (por um metro cúbico) e de R$ 500 para R$ 1250 acima de um metro cúbico.
“É um tema que deve ser tratado com rigor muita atenção pelo Poder Público. A Prefeitura precisa fazer sua parte dando todo suporte à população, para que a mesma faça o descarte adequado do lixo. A população também precisa ter consciência para o descarte correto do lixo, sabendo que o deposito incorreto trazem prejuízos como enchentes, poluição e danos a saúde”, ressalta o vereador.