“INCLUI O “DIA DO ENCONTRO AUTOMOTIVO NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO” NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI N° 5.146/2010.”
PROJETO DE LEI Nº 1496/2015
EMENTA:
INCLUI O “DIA DO ENCONTRO AUTOMOTIVO NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO” NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI N° 5.146/2010. |
Autor(es): VEREADOR CARLO CAIADO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluído, no § 6º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:– “Dia do Encontro Automotivo na Cidade do Rio de Janeiro, a ser comemorado anualmente no segundo domingo do mês de junho”Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 9 de setembro de 2015.Vereador CARLO CAIADO
1° vice-presidente
JUSTIFICATIVA
A paixão do brasileiro por carros é uma realidade que movimenta milhões de reais por ano no país, impulsionando o desenvolvimento da indústria, a geração de empregos e o crescimento da economia. Essa paixão pelo automóvel se percebe no esporte, com o crescente desenvolvimento da indústria de acessórios, além da frequente realização de eventos e encontros de carros, segmentados por época, marca ou modelo, que reúnem milhares de aficionados e admiradores de carros pelo país.
A Cidade do Rio de Janeiro possui uma rica e perceptível programação de encontros de veículos dos mais variados tipos, com destaque para as ações isoladas de apaixonados por carros, que todas as semanas se reúnem em diversos bairros, atraindo uma infinidade de pessoas, numa demonstração vigorosa da paixão do carioca pelo automóvel.
Neste ano de 2015, no dia 14 de junho, num domingo, foi um dia significativo para todos os amantes do automobilismo na Cidade. Realizou-se, no Sambódromo, pela primeira vez, com o apoio da Prefeitura e da RIOTUR, o 2º ENCONTRO DE CLUBES, EQUIPES E APAIXONADOS POR CARROS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO.
O evento, que não teve fim lucrativo, contou com a presença de veículos clássicos, de competição, órfãos do autódromo da cidade, veículos mais novos, pertencentes às equipes automotivas, e até veículos militares antigos de colecionadores.
Pela primeira vez todos os segmentos de automóveis da Cidade foram reunidos em um único espaço, que acomodou democraticamente a expressiva quantidade de veículos e visitantes.
O grande evento foi amplamente noticiado na imprensa, tendo sido notícia no Jornal O Globo do dia seguinte (15 de junho). Segundo o Jornal, mais de 3.000 carros e milhares de pessoas estiveram presentes no evento histórico.
O resultado positivo do Encontro só foi possível face à união dos quase 60 clubes e equipes envolvidos, e dos milhares de apaixonados por carros, que se uniram em prol da realização do grande evento na Cidade.
Ficou demonstrado que o Poder Público não pode se distanciar da realidade que se apresenta. Os Encontros Automotivos da Cidade do Rio de Janeiro precisam de reconhecimento, incentivo e apoio como atividade cultural.
Face ao exposto, proponho o presente projeto, incluindo no segundo domingo de junho de cada ano, o “Dia do Encontro Automotivo na Cidade do Rio de Janeiro”, confiando, para tanto, no apoio dos meus pares para sua aprovação.
Legislação Citada
LEGISLAÇÃO CITADA
LEI N.º 5.146 DE 7 DE janeiro 2010
Dispõe sobre a consolidação municipal referente a eventos, datas comemorativas e feriados da Cidade do Rio de Janeiro e institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade do Rio de Janeiro.
Autores: Vereadores Rogério Bittar, Adilson Pires, Aspásia Camargo, Carlo Caiado, Carlos Bolsonaro, Chiquinho Brazão, Dr. Carlos Eduardo, Dr. Jairinho, Eliomar Coelho, Ivanir de Mello, João Cabral, Jorge Felippe, Jorge Pereira, Jorginho da SOS, Lucinha, Luiz Carlos Ramos, Nereide Pedregal, Patrícia Amorim, Prof. Uoston, Renato Moura, Roberto Monteiro, Rosa Fernandes, S. Ferraz, Stepan Nercessian, Teresa Bergher, Tio Carlos, Dr. Eduardo Moura, Jorge Braz, Reimont e Liliam Sá.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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CAPÍTULO II
DAS DATAS COMEMORATIVAS E EVENTOS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Art. 6º Constituem datas comemorativas e eventos anuais do Município do Rio de Janeiro, devendo ser inseridos no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade, de acordo com as datas abaixo elencadas :
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§ 6º São datas comemorativas e eventos do mês de junho:
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