DISPÕE SOBRE O USO PERMITIDO NA ÁREA QUE ESPECIFICA.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 46/2013
EMENTA:
DISPÕE SOBRE O USO PERMITIDO NA ÁREA QUE ESPECIFICA. |
Autor(es): VEREADOR CARLO CAIADO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1º O terreno ocupado pelo 2º Batalhão da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, no nº 345 da Rua São Clemente, e circundado pela Rua Real Grandeza, no bairro de Botafogo, na IV Região Administrativa, em caso de desativação daquela unidade de Segurança Pública, tem seu uso restrito a abrigar instalações do serviço público e/ou áreas de convivência e lazer para a população.
Parágrafo único. A área a que se refere o caput está delimitada no Anexo Único desta Lei Complementar.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 13 de agosto de 2013.
Vereador CARLO CAIADO
ANEXO ÚNICO
JUSTIFICATIVA
O projeto que apresento a meus pares tem por finalidade proteger o terreno onde se situa o 2° Batalhão de Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, situado a Rua São Clemente, nº 345, no bairro de Botafogo, IV Região Administrativa, e visa a defesa da qualidade de vida dos habitantes desta Cidade, em especial dos moradores do bairro de Botafogo.
A área ocupada pelo quartel do 2º Batalhão da Polícia Militar, na esquina das ruas São Clemente e Real Grandeza é de extrema importância urbanística, numa das áreas mais adensadas da Zona Sul do Rio.
Por isso, a necessidade da legislação urbanística da aCidade ser adaptada e incorporar elementos já adotados, por exemplo, no Plano Diretor do Rio de Janeiro, que considera a Zona Sul uma área saturada e que deve ter seu crescimento controlado com uma legislação rígida, que evite a construção de novas edificações, mesmo que em substituição das já existentes, e impeça o contínuo adensamento desta parte da Cidade.
Assim, e em face da manifestação de diversos moradores e entidades da sociedade civil organizada, representados na Associação de Moradores do bairro, como expresso na nota publicada na coluna do “Segundo Caderno” do Jornal O Globo, em anexo, e que repudiam a construção de novas edificações no local, é que a proposta deste Projeto de Lei Complementar se faz necessária, pois caso aquela unidade Policial Militar venha a ser desativada, torna-se imprescindível fixarmos em Lei o uso a ser permitido para o terreno, que, entende a comunidade local, deve servir para abrigar instalações do serviço público e/ou áreas de convivência e lazer para a população.