DISPÕE SOBRE O USO PERMITIDO NA ÁREA QUE ESPECIFICA.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 81/2014
EMENTA:
DISPÕE SOBRE O USO PERMITIDO NA ÁREA QUE ESPECIFICA. |
Autor(es): VEREADOR CARLO CAIADO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1º O terreno na Avenida Borges de Medeiros, n° 1.426, no bairro da Lagoa, tem seu uso restrito a instalação de equipamentos voltados ao serviço público.
Parágrafo único. O terreno na Avenida Borges de Medeiros, n° 1.426, no bairro da Lagoa, limita-se à oeste com a Avenida Borges de Medeiros, à norte com a Coordenadoria Adjunta de Operações Aéreas, subordinado à Coordenadoria Militar do Gabinete Civil do Governo do Estado do Rio de Janeiro – CAOA, à sul com o espaço da Pizzaria “Gattopardo” e à leste com o Estádio de Remo da Lagoa.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 30 de abril de 2014
Vereador CARLO CAIADO
2° Secretário