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Projeto de Lei Complementar nº 93/2014

  • Casa
Publicado 15 de Janeiro de 2016 | de Carlo Caiado | dentro Assuntos urbanos, Projeto de lei complementar

Projeto de Lei Complementar nº 93/2014

ALTERA O ART. 9º E O ANEXO 3 DO DECRETO 6.115, DE 11 DE SETEMBRO DE 1986
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 93/2014

EMENTA:

ALTERA O ART. 9º E O ANEXO 3 DO DECRETO 6.115, DE 11 DE SETEMBRO DE 1986

Autor(es): VEREADOR MARCELO QUEIROZ, VEREADOR CARLO CAIADO

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO

DECRETA:

Art.1º O caput do artigo 9º do Decreto 6.115, de 11 de setembro de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 9º – A atividade de restaurante é considerada adequada em lojas e edificações de uso exclusivo em Centro de Bairro 3 (CB-3) e em Centro de Bairro 1 (CB-1), exclusivamente na Rua Dias Ferreira, e adequada com restrição em Zona Turística (ZT), desde que vinculada a um hotel.” (NR)

Art. 2º Fica alterado o Anexo 3 do Decreto 6.115, de 11 de setembro de 1986, na forma do Anexo I desta Lei Complementar.

Art.3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 9 de dezembro de 2014.

Vereador MARCELO QUEIROZ
PPVereador CARLO CAIADO

DEM

ANEXO I
(Nova versão do Anexo 3)

 

ANEXO 3
USOS E ATIVIDADES PERMITIDOS

Comércio Varejista

Zonas
Atividades
CB – 1
CB – 3
ZT – 1
açougue
A
A
–
animais domésticos
A
A
–
antiquário
A
A
AR (1)
armarinho
A
A
–
artesanato
A
A
AR (1) (2)
automóveis
–
A
–
aves e ovos
A
A
–
bazar
A
A
–
belchior
A
A
–
bicicletas
–
A
–
bijuteria
A
A
AR (2)
bonbonière
A
A
AR (2)
borracha (art.)
A
A
–
botequim
A
A
–
brinquedos
A
A
–
caça e pesca
A
A
–
cama e mesa
A
A
–
casa de chá
A
A
AR (2)
charutaria
A
A
AR (2)
confeitaria
A
A
–
discos
A
A
–
drogaria
A
A
–
elétricos (art.)
A
A
–
eletrodomésticos
–
A
–
eletrônicos (art.)
–
A
–
ervanário
A
A
–
esportivos (art.)
A
A
–
farmácia
A
A
–
ferragens
A
A
–
filatelia
A
A
–
fitas
A
A
–
flores
A
A
AR (2)
fotografia (arte)
A
A
AR (2)
galeria de arte
A
A
AR (1)
iluminação (art.)
A
A
–
instrumentos musicais
A
A
–
jardim (art.)
A
A
–
joalheria
A
A
AR (2)
lanchonete (1)
A
A
–
limpeza (art.)
A
A
–
livraria
A
A
–
loteria
A
A
–
louças, cristais, porcelanas
A
A
–
magazines
–
A
–
malas e bolsas
A
A
–
material de construção
–
A
–
mercearia
A
A
–
minimercado
–
A
–
motocicletas (sem oficina)
–
A
–
móveis
A
A
–
numismática
A
A
–
objetos de arte
A
A
–
ótica
A
A
–
padaria
A
A
–
papelaria A A
–
peças para veículos – A
–
peixaria A A
–
perfumaria A A
AR (2)
plantas A A
AR (2)
plásticos (art.) A A
–
posto de abastecimento e serviços – A
–
presentes A A
–
quitanda A A
–
regionais (art.) A A
AR (2)
religiosos (art.) A A
–
relojoaria A A
AR (2)
restaurante (1 )
A1
A
AR (2)
revistas e jornais A A
–
roupas (2) A A
–
sapataria A A
–
som (equipamentos) A A
–
supermercado – A
–
tapeçaria A A
–
tecidos A A
–
tintas e vernizes – A
–
vidros e espelhos A A
–

AR (1) – A* – em uso exclusivo

AR (2) – A* – vinculado a hotel
A1 – Na rua Dias Ferreira

(1) Estão incluídas na categoria “lanchonete” todas as atividades de consumo no local, de caráter rápido, sem atendimento em mesas, como doces, salgados, bar, etc. Na categoria “restaurante” estão as atividades de consumo no local, de caráter mais demorado, com atendimento em mesas, como leiterias, churrascarias etc.

(2) Na categoria “roupas” estão incluídos todos os tipos de lojas ligadas ao vestuário, inclusive boutiques.

Serviços

Atividades Zonas
CB – 1
CB – 3
ZR – 3
ZT – 1
Alimentação:
buffet
AR (1)
AR (1)
–
–
distribuição de refeições
A
A
–
–
Auxiliares e Negócios:
administração de bens e de imóveis
A
A
–
–
agência de anúncios em jornais noticiosos
A
A
–
–
agência de emprego
A
A
–
–
agência de informações/agenciamento intermediário
A
A
–
–
agência de passagens/viagens
A
A
–
–
agência de turismo
A
A
–
–
consignação, representação e incorporação
A
A
–
–
corretagem
A
A
–
–
despacho
A
A
–
–
empresa de seguro
A
A
–
–
guarda de bens móveis
A
A
–
–
importação e exportação
A
A
–
–
organização e promoção de eventos
A
A
–
–
pesquisas de mercado
A
A
–
–
promoção de vendas
A
A
–
–
Comunicação:
aluguel de filmes e tapes
A
A
–
–
agência de publicidade
A
A
–
–
editora sem gráfica
A
A
–
–
Comunitárias e sociais:
asilo e recolhimento
A
A
–
–
associações de classe/sindicatos
A
A
–
–
associações de moradores
A
A
–
–
creche
A
A
A
–
instituições beneficentes
A
A
–
–
instituições de orientação ou proteção
A
A
–
Conservação e Reparação:
artigos de couro
AR (3)
AR (3)
–
–
borracheiro
–
AR (3)
–
–
chaveiro
AR (3)
AR (3)
–
–
elevadores
AR (4)
AR (4)
–
–
engraxataria
ZR (3)
ZR (3)
–
–
estofador /colchoaria
AR (3)
AR (3)
–
–
imunização
AR (4)
AR (4)
–
–
instalações elétricas, hidráulicas e gás
AR (4)
AR (4)
–
–
lavagem, lubrificação
–
AR (3)
–
–
limpeza
AR (4)
AR (4)
–
–
máquinas, aparelhos e objetos de uso de pessoal e domiciliar
AR (3)
AR (3)
–
–
máquinas e aparelhos elétricos
AR (3)
AR (3)
–
–
máquinas e aparelhos eletrônicos
AR (3)
AR (3)
–
–
objetos diversos: relógios, tesouras, aparelhos de precisão, facas,
AR (3)
AR (3)
–
–
guarda-chuvas, brinquedos, instrumentos musicais
oficina de automóveis/motos
AR (1) (3)
AR (1) (3)
–
–
oficina de bicicletas
AR (3)
AR (3)
–
–
sapateiro
AR (3)
AR (3)
–
–
tinturaria/lavanderia
AR (3)
AR (3)
–
–
vigilância
AR (4)
AR (4)
–
–
Ensino e pesquisa:
academias (música, ioga, ginástica)
A
A
–
–
ensino até o 1º grau
–
–
A
–
ensino até o 2º grau
–
–
–
A
ensino não seriado
A
A
–
–
Estética pessoal:
barbearia
A
A
AR (2)
–
cabeleireiro
A
A
AR (2)
–
instituto de beleza
A
A
AR (1)
–
sauna, duchas, termas
A
A
–
–
Financeiras:
–
agentes financeiros (ações, capitalização, poupança, títulos
A
A
–
–
e valores, fundos de investimento)
bancos
A
A
–
–
Hospedagem:
albergue de turismo
A
A
–
–
hospedaria
A
A
–
–
hotel
A
A
–
A
pensão com hospedagem
A
A
–
–
pensionato
A
A
A
–
Pessoais – técnicos:
cópias e reproduções
A
A
–
–
fotos sob encomenda
A
A
–
–
Pessoais – vestuário:
alfaiate/alfaiataria
A
A
–
–
aluguel de roupas
A
A
–
–
cerzideira/bordadeira
A
A
–
–
costureira/modista
A
A
–
–
Profissionais e técnicas:
escritórios e atelieres de profissionais autônomos liberais e qualificados
A
A
–
–
escritórios representativos/administrativos (sede administrativa, com porte
A
A
–
–
limitado)
escritórios técnicos e profissionais
A
A
–
–
processamento de dados
A
A
–
–
prof. autônomo e liberal autônomo
A
A
–
–
tabelião/cartório
A
A
–
–
Recreação e cultura – equipamentos de cultura:
Aquário
A
A
–
A
biblioteca/arquivo
A
A
A
A
centro cultural
A
A
–
A
cinema
A
A
–
A
cinemateca/pinacoteca
A
A
–
A
culto religioso
A
A
–
AR (1)
galeria de arte
A
A
–
A
museu
A
A
–
A
pavilhão de exposições
A
A
–
A
teatro
A
A
–
A
Recreação e cultura – equipamentos de recreação:
boliche/bilhar
A
A
–
–
casa de diversões/boate
A
A
–
AR (2)
jogos eletrônicos
A
A
–
–
salão de festas (arrendamento)
A
A
–
–
Saúde – com ou sem internação:
–
–
abreugrafia/raio X
A
A
–
–
consultórios
A
A
–
–
clínicas e policlínicas
A
A
AR (5)
–
laboratório de análises clínicas, posto de atendimento médico
A
A
–
–
Transporte:
aluguel de veículos
–
A
–
–
empresa de mudanças (sem garagem)
A
A
–
–
garagens para veículos (exceto coletivos e cargas)
A
A
–
–
posto de serviço
–
A
–
–
Administração:
equipamentos da administração pública (federal, estadual,
A
A
–
–
municipal)
Comunicação:
correios e telégrafos
A
A
–
–
telecomunicações
A
A
–
–
Segurança:
Corpo de Bombeiros
A
A
–
–
Polícia Civil
A
A
–
–
Polícia Militar
A
A
–
–

AR (1) – em uso exclusivo
AR (2) – vinculado a hotel

AR (3) – com oficina

AR (4) – sem oficina

AR (5) – com internação

JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei Complementar tem o intuito de adequar o Plano de Estruturação Urbana (PEU) do Leblon à realidade do bairro.

Note-se que o PEU (Decreto 6.115, de 11 de setembro de 1986) considerou que a atividade de restaurante é considerada “adequada em Centro de Bairro 3 (CB-3) e adequada com restrição em Zona Turística (ZT), desde que vinculada a um hotel.” Como Centro de Bairro 3 (CB-3) a legislação lista um único logradouro, qual seja, a Avenida Ataulfo de Paiva.

De 1986 até os dias de hoje a ocupação do bairro mudou e a Rua Dias Ferreira consolidou-se como um verdadeiro polo gastronômico que, além de gerar inúmeros empregos, atende um grande número de cariocas e turistas.

Diante do exposto, é necessário reconhecer o uso que os cidadãos da Cidade deram a este recanto urbano e, consequentemente, dotá-lo de infraestrutura adequada, o que só poderá aumentar e melhorar seu funcionamento, proporcionando maior afluxo de pessoas, aumento da atividade comercial e mais arrecadação para o Município.

Legislação Citada

LEGISLAÇÃO CITADA

Decreto 6.115 de 11 de setembro de 1986

Estabelece condições de uso e ocupação do solo para a área que compreende 0 bairro do Leblon, na VI Região Administrativa – Lagoa, e dá outras providências.

0 PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02/878/85,

(…)

Art. 9 – A atividade de restaurante é considerada adequada em lojas e edificações de uso exclusivo em Centros de Bairro 3 (CB-3) e adequada com restrição em Zona Turística (ZT), desde que vinculada a um hotel.

Parágrafo único – Nas demais zonas, a atividade e considerada “não conforme” nos termos do art. 13 da Lei n 1.574, de 11 de dezembro de 1967, e a concessão de alvará de localização fica condicionada a pré-existência de alvará em vigor na data deste decreto na mesma categoria e no mesmo local.

ANEXO 3

USOS E ATIVIDADES PERMITIDOS

Comércio varejista

 

Atividades
Zonas
CB – 1
CB – 3
ZT – 1
Açougue
A
A
–
Animais domésticos
A
A
–
Antiquário
A
A
AR (1)
Armarinho
A
A
–
Artesanato
A
A
AR (1) (2)
Automóveis
–
A
–
Aves e ovos
A
A
–
Bazar
A
A
–
Belchior
A
A
–
Bicicletas
–
A
–
Bijuteria
A
AR (2)
bonboniére
A
A
AR (2)
Borracha (art.)
A
A
–
Botequim
A
A
–
Brinquedos
A
A
–
Caça e pesca
A
A
–
Cama e mesa
A
A
–
Casa de chá
A
A
AR (2)
Charutaria
A
A
AR (2)
Confeitaria
A
A
–
Discos
A
A
–
Drogaria
A
A
–
Elétricos (art.)
A
A
–
Eletrodomésticos
–
A
–
Eletrônicos (art.)
–
A
–
Ervanário
A
A
–
Esportivos (art.)
A
A
–
Farmácia
A
A
–
Ferragens
A
A
–
Filatelia
A
A
–
Fitas
A
A
–
Flores
A
A
AR (2)
Fotografia (arte)
A
A
AR (2)
Galeria de arte
A
A
AR (1)
Iluminação (art.)
A
A
–
Instrumentos musicais
A
A
–
Jardim (art.)
A
A
–
Joalheria
A
A
AR (2)
Lanchonete (1)
A
A
–
Limpeza (art.)
A
A
–
Livraria
A
A
–
Loteria
A
A
–
Louças, cristais, porcelanas
A
A
–
Magazines
–
A
–
Malas e bolsas
A
A
–
Material de construção
–
A
–
Mercearia
A
A
–
Minimercado
–
A
–
Motocicletas (sem oficina)
–
A
–
Móveis
A
A
–
Numismática
A
A
–
Objetos de arte
A
A
–
Ótica
A
A
–
Padaria
A
A
–
Papelaria
A
A
–
Peças para veículos
–
A
–
Peixaria
A
A
–
Perfumaria
A
A
AR (2)
Plantas
A
A
AR (2)
Plásticos (art.)
A
A
–
Posto de abastecimento e serviços
–
A
–
Presentes
A
A
–
Quitanda
A
A
–
Regionais (art.)
A
A
AR (2)
Religiosos (art.)
A
A
–
Relojoaria
A
A
AR (2)
Restaurante (1)
–
A
AR (2)
Revistas e jornais
A
A
–
Roupas (2)
A
A
–
Sapataria
A
A
–
Som (equipamentos)
A
A
–
Supermercado
–
A
–
Tapeçaria
A
A
–
Tecidos
A
A
–
Tintas e vernizes
–
A
–
Vidors e espelhos
A
A
–

AR (1) – A* – em uso exclusivo
AR (2) – A* – vinculado a hotel

(1) Estão incluídas na categoria “lanchonete” todas as atividades de consumo no local, de caráter rápido, sem atendimento em mesas, como doces, salgados, bar, etc. Na categoria “restaurante” estão as atividades de consumo no local, de caráter mais demorado, com atendimento em mesas, como leiterias, churrascarias etc.
(2) Na categoria “roupas” estão incluídos todos os tipos de lojas ligadas ao vestuário, inclusive boutiques.

 

Serviços

Atividades Zonas
CB – 1
CB – 3
ZR – 3
ZT – 1
Alimentação:
buffet
AR (1)
AR (1)
–
–
distribuição de refeições
A
A
–
–
Auxiliares e Negócios:
administração de bens e de imóveis
A
A
–
–
agência de anúncios em jornais noticiosos
A
A
–
–
agência de emprego
A
A
–
–
agência de informações/agenciamento intermediário
A
A
–
–
agência de passagens/viagens
A
A
–
–
agência de turismo
A
A
–
–
consignação, representação e incorporação
A
A
–
–
corretagem
A
A
–
–
despacho
A
A
–
–
empresa de seguro
A
A
–
–
guarda de bens móveis
A
A
–
–
importação e exportação
A
A
–
–
organização e promoção de eventos
A
A
–
–
pesquisas de mercado
A
A
–
–
promoção de vendas
A
A
–
–
Comunicação:
aluguel de filmes e tapes
A
A
–
–
agência de publicidade
A
A
–
–
editora sem gráfica
A
A
–
–
Comunitárias e sociais:
asilo e recolhimento
A
A
–
–
associações de classe/sindicatos
A
A
–
–
associações de moradores
A
A
–
–
creche
A
A
A
–
instituições beneficentes
A
A
–
–
instituições de orientação ou proteção
A
A
–
Conservação e Reparação:
artigos de couro
AR (3)
AR (3)
–
–
borracheiro
–
AR (3)
–
–
chaveiro
AR (3)
AR (3)
–
–
elevadores
AR (4)
AR (4)
–
–
engraxataria
ZR (3)
ZR (3)
–
–
estofador /colchoaria
AR (3)
AR (3)
–
–
imunização
AR (4)
AR (4)
–
–
instalações elétricas, hidráulicas e gás
AR (4)
AR (4)
–
–
lavagem, lubrificação
–
AR (3)
–
–
limpeza
AR (4)
AR (4)
–
–
máquinas, aparelhos e objetos de uso de pessoal e domiciliar
AR (3)
AR (3)
–
–
máquinas e aparelhos elétricos
AR (3)
AR (3)
–
–
máquinas e aparelhos eletrônicos
AR (3)
AR (3)
–
–
objetos diversos: relógios, tesouras, aparelhos de precisão, facas,
AR (3)
AR (3)
–
–
guarda-chuvas, brinquedos, instrumentos musicais
oficina de automóveis/motos
AR (1) (3)
AR (1) (3)
–
–
oficina de bicicletas
AR (3)
AR (3)
–
–
sapateiro
AR (3)
AR (3)
–
–
tinturaria/lavanderia
AR (3)
AR (3)
–
–
vigilância
AR (4)
AR (4)
–
–
Ensino e pesquisa:
academias (música, ioga, ginástica)
A
A
–
–
ensino até o 1º grau
–
–
A
–
ensino até o 2º grau
–
–
–
A
ensino não seriado
A
A
–
–
Estética pessoal:
barbearia
A
A
AR (2)
–
cabeleireiro
A
A
AR (2)
–
instituto de beleza
A
A
AR (1)
–
sauna, duchas, termas
A
A
–
–
Financeiras:
–
agentes financeiros (ações, capitalização, poupança, títulos
A
A
–
–
e valores, fundos de investimento)
bancos
A
A
–
–
Hospedagem:
albergue de turismo
A
A
–
–
hospedaria
A
A
–
–
hotel
A
A
–
A
pensão com hospedagem
A
A
–
–
pensionato
A
A
A
–
Pessoais – técnicos:
cópias e reproduções
A
A
–
–
fotos sob encomenda
A
A
–
–
Pessoais – vestuário:
alfaiate/alfaiataria
A
A
–
–
aluguel de roupas
A
A
–
–
cerzideira/bordadeira
A
A
–
–
costureira/modista
A
A
–
–
Profissionais e técnicas:
escritórios e atelieres de profissionais autônomos liberais e qualificados
A
A
–
–
escritórios representativos/administrativos (sede administrativa, com porte
A
A
–
–
limitado)
escritórios técnicos e profissionais
A
A
–
–
processamento de dados
A
A
–
–
prof. autônomo e liberal autônomo
A
A
–
–
tabelião/cartório
A
A
–
–
Recreação e cultura – equipamentos de cultura:
Aquário
A
A
–
A
biblioteca/arquivo
A
A
A
A
centro cultural
A
A
–
A
cinema
A
A
–
A
cinemateca/pinacoteca
A
A
–
A
culto religioso
A
A
–
AR (1)
galeria de arte
A
A
–
A
museu
A
A
–
A
pavilhão de exposições
A
A
–
A
teatro
A
A
–
A
Recreação e cultura – equipamentos de recreação:
boliche/bilhar
A
A
–
–
casa de diversões/boate
A
A
–
AR (2)
jogos eletrônicos
A
A
–
–
salão de festas (arrendamento)
A
A
–
–
Saúde – com ou sem internação:
–
–
abreugrafia/raio X
A
A
–
–
consultórios
A
A
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clínicas e policlínicas
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AR (5)
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Transporte:
aluguel de veículos
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equipamentos da administração pública (federal, estadual,
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Corpo de Bombeiros
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Polícia Civil
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Polícia Militar
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AR (1) – em uso exclusivo
AR (2) – vinculado a hotel

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