VEDA O LANÇAMENTO DE ESGOTO SANITÁRIO E SEUS EFLUENTES NA REDE COLETORA DE ÁGUAS PLUVIAIS DO MUNICÍPIO. |
PROJETO DE LEI Nº 1213/2007
EMENTA:
VEDA O LANÇAMENTO DE ESGOTO SANITÁRIO E SEUS EFLUENTES NA REDE COLETORA DE ÁGUAS PLUVIAIS DO MUNICÍPIO. |
Autor(es): VEREADOR CARLO CAIADO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º – Fica vedado o lançamento de esgoto sanitário, mesmo que tratado, e seus efluentes na rede coletora de águas pluviais do Município do Rio de Janeiro, sem a anuência expressa da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
Art. 2º – A concessão de licença de obra, reforma e ou edificação de prédios, casas, grupamentos residenciais, loteamento e todos e quaisquer empreendimentos imobiliários está condicionada a verificação da existência do respectivo sistema público de esgotamento sanitário.
§ 1º – Na hipótese da inexistência de rede exclusiva de esgotamento sanitário, a licença da obra somente se dará após a expressa autorização da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
§ 2º – O descumprimento do disposto no caput deste artigo implicará no embargo da obra e na não concessão do respectivo habite-se, sem prejuízo das demais sanções de natureza civil e penal.
Art. 3º – O Poder Executivo regulamentará no prazo de noventa dias as contrapartidas e eventuais cobranças pela efetiva utilização da rede pública municipal, assim como a aplicação das sanções cabíveis pelo não cumprimento dessa Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 14 de junho de 2007.
Vereador CARLO CAIADO
DEM
JUSTIFICATIVA
O lançamento de esgoto sanitário e seus efluentes “IN NATURA” causam enormes prejuízos ao meio ambiente da Cidade do Rio de Janeiro contaminando Lagoas e Rios que banham o Município, com matéria orgânica. Elementos traços, sedimentos e nutrientes em excesso, lagoas e rios que compõem as belezas naturais desta cidade.
Não é correto que por desídia da empresa responsável pela construção da rede de esgotamento sanitário os contribuintes do Município sejam diversas vezes prejudicados quer seja pela degradação do meio ambiente ou pela cobrança do serviço não prestado pela empresa responsável pelo serviço de esgotamento sanitário.
A rede de drenagem pluvial é dimensionada e especificada para receber água de chuvas, oriunda da drenagem das vias e logradouros públicos e áreas particulares não tendo sido estruturada para a coleta de esgoto causando o seu
desgaste prematuro e ocasionando mau cheiro e aumento de vetores, com risco a saúde pública dos municípios.
Isso posto, apresento aos meus pares, o referido projeto buscando sua discussão, se necessário, seu aperfeiçoamento, para obtermos sua aprovação, levando com isso aos munícipes cariocas uma melhor qualidade de vida mais para nossa cidade.