EMENTA:
TOMBA, POR SEU VALOR HISTÓRICO, CULTURAL, ECOLÓGICO E DE LAZER, A PRAÇA ANTERO DE QUENTAL, NO BAIRRO DO LEBLON, TORNANDO IMUNE AO CORTE OU RETIRADA AS ÁRVORES EXISTENTES NO LOCAL. |
Autor(es): VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADORA ANDREA GOUVEA VIEIRA
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica tombada, por interesse histórico, cultural, ecológico e de lazer, a Praça Antero de Quental, no bairro do Leblon, tornando imune ao corte ou retirada as árvores existentes no local.
Art. 2º Em decorrência do tombamento efetuado por esta Lei, fica vedada a construção ou demolição de qualquer edificação que altere a ambiência da Praça Antero de Quental, bem como o corte ou retirada de qualquer árvore, salvo por motivo de segurança devidamente comprovado.
Art. 3º O Poder Executivo, por intermédio do órgão competente, providenciará a inscrição do tombamento efetuado por esta Lei no Livro de Tombos de Bens Culturais do Município.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 22 de março de 2012.
CARLO CAIADO ANDREA GOUVÊA VIEIRA
Vereador Vereadora
JUSTIFICATIVA
A Praça Antero de Quental recebeu este nome como forma de homenagear o célebre escritor e poeta português Antero Tarquínio de Quental (1842 – 1891), havendo sido criada no início do processo de urbanização do Leblon, nos idos de 1920, delimitada pelas atuais ruas Bartolomeu Mitre, General San Martin, General Urquiza e Avenida Ataulfo de Paiva.
Desde então aquele aprazível recanto de nossa cidade vem servindo de local de lazer e saudável convivência de muitos cariocas, o que entendemos deva ser também garantido às futuras gerações.
Assim, apresentamos a nossos ilustres pares este singelo Projeto de Lei, com a finalidade de manter a Praça Antero de Quental, no bairro do Leblon, bem como o seu conjunto arbóreo, a salvo dos avanços de uma visão de “progresso a qualquer custo”, o que, infelizmente, vimos assistindo com cada vez maior frequência.
Legislação Citada
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Informações Básicas
Código |
20120301339 |
Autor |
VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADORA ANDREA GOUVEA VIEIRA |
Protocolo |
078363 |
Mensagem |
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Regime de Tramitação |
Ordinária |
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Projeto |
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Datas:
Entrada |
22/03/2012 |
Despacho |
23/03/2012 |
Publicação |
02/04/2012 |
Republicação |
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Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação |
28 |
Pág. do DCM da Republicação |
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Tipo de Quorum |
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Arquivado |
Não |
Motivo da Republicação |