DISPÕE SOBRE O DEVER DO MUNICÍPIO DE PROTEÇÃO A CÃES E GATOS. |
PROJETO DE LEI Nº 1591/2012
EMENTA:
DISPÕE SOBRE O DEVER DO MUNICÍPIO DE PROTEÇÃO A CÃES E GATOS. |
Autor(es): VEREADOR CARLO CAIADO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º É dever do Município, no âmbito de suas competências legais, promover e proteger a saúde de cães e gatos, prevenindo riscos à saúde pública e ao meio ambiente.
Art. 2º O dever de proteção a cães e gatos será cumprido pelo Município através do desenvolvimento de ações de vigilância, prevenção e controle dessas populações animais, visando ao controle de zoonoses, e doenças transmitidas por vetores e dos demais agravos.
Art. 3º É também dever do Município a adoção de ações de fiscalização da criação, comercialização, registro e identificação de cães e gatos, além da adoção de medidas tendentes a coibir o abandono sesses animais.
Art. 4º Para o cumprimento dos deveres do Município para com os cães e gatos o Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições públicas ou particulares, bem como com entidades representativas dos médicos veterinários.
Art. 5º As despesas decorrentes do cumprimento dos deveres de que cuida esta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, visando a plena consecução de seus objetivos.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 19 de dezembro de 2012.
CARLO CAIADO
Vereador
JUSTIFICATIVA
A prevenção de riscos á saúde pública e ao meio ambiente, quaisquer que sejam seus fatores causais, é, indubitavelmente, dever do Município. Diante dessa assetiva, resta claro que ao Município incumbe agir preventivamente em inúmeras frentes, pois, como no dito popular, melhor é prevenir que remediar.
Partindo dessa visão, é dever, sim, do Município, dentre tantos outros, promover e proteger a saúde de cães e gatos existentes em seu território, pretendendo este Projeto de Lei contribuir para o balizamento dos programas e as ações que se fazem necessários para que se alcance seu objetivo primordial, que, em última análise, é o bem-estar da sociedade carioca.