“CONSIDERA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO A CERVEJA ARTESANAL.”
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PROJETO DE LEI Nº 1687/2015
EMENTA:
CONSIDERA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO A CERVEJA ARTESANAL. |
Autor(es): VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, VEREADOR CARLO CAIADO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Considera como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município do Rio de Janeiro a Cerveja Artesanal.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 09 de dezembro de 2015.Vereador RAFAEL ALOISIO FREITASPMDB
Vereador CARLO CAIADO
DEM
JUSTIFICATIVA
A preservação e o reconhecimento do patrimônio, seja material ou imaterial, traduzem a incorporação de conceitos, trejeitos e peculiaridades de bens, objetos, comportamentos e atividades à sociedade.
A preservação da memória histórica proporcionada pela atividade geradora da cerveja artesanal, mesmo que ainda recente, é latente e prosaica para o Carioca sob o ponto de vista do estilo de vida boêmio. A exploração de novos sabores, a realização de eventos temáticos e as ações de fomento para o setor comprovam que a atividade já está inserida na rotina de nossa cidade.
Com a presente proposição, buscamos tornar histórica uma atividade nova e promissora.
Ante o exposto, submeto à apreciação de nossos ilustres pares.
Legislação Citada
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