EMENTA:
PROÍBE A VINCULAÇÃO DE DISPOSITIVO SONORO NOS EQUIPAMENTOS DE ACIONAMENTO DE ABERTURA E FECHAMENTO DE PORTÕES DE GARAGENS E SIMILARES NO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Autor(es): VEREADOR CARLO CAIADO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica proibida a vinculação de dispositivo sonoro, emissor de som, ou afins, nos equipamentos, mecânicos e/ou eletrônicos, de acionamento de abertura e fechamento de portarias, portões de garagens coletivas, oficinas, estacionamentos e similares no Município do Rio de Janeiro.
Parágrafo único. Os dispositivos sonoros para sinalização das entradas e saídas de oficinas, estacionamentos e/ou garagens de uso coletivo, chamados sinaleiras, deverão ser acionados somente por ocasião da abertura do portão das garagens, exclusivamente para a saída de veículos automotores, devendo cessar a emissão de sons automaticamente após trinta segundos de funcionamento, e deverão estar ligados somente no período compreendido entre oito e vinte horas do mesmo dia, devendo a emissão de sinais sonoros estar desligada no período entre vinte horas de um dia e oito horas do dia seguinte, mantendo-se, neste último período, somente o funcionamento da sinalização com luzes intermitentes.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 11 de outubro de 2016
Vereador Carlo Caiado
1° Vice-Presidente
JUSTIFICATIVA
O projeto que ora apresento a meus Pares tem por finalidade contribuir para minimizar um dos problemas mais sérios na Cidade do Rio de Janeiro, que é a poluição sonora. Diversos bairros da cidade vivem diuturnamente as mazelas oriundas dos problemas de poluição sonora, constantes, e que podem trazer, a longo prazo, graves prejuízos aos seus moradores.
E um dos focos da poluição sonora em nosso Município são as sinaleiras, dispositivos sonoros de aviso instalado nas saídas de oficinas, estacionamentos e/ou garagens de uso coletivo, e que, na sua imensa maioria, estão atrelados ao funcionamento do motor de acionamento de abertura e fechamento do portão da garagem.
Ocorre que muitas vezes a abertura do portão da garagem não é feita apenas para a saída de um veículo, mas para motivos diversos, como a entrada de bicicletas, de entregadores, ou a retirada de containers de lixo do prédio pelos funcionários, o que em tese, não justificaria a necessidade de emissão de qualquer tipo de aviso sonoro.
Assim, busca este Projeto de Lei promover correção nos trâmites de instalação destes equipamentos sonoros, obrigando os proprietários e condomínios possuidores de saídas de oficinas, estacionamentos e/ou garagens de uso coletivo, a instalar o acionamento do dispositivo sonoro de forma independente do funcionamento do motor de acionamento de abertura e fechamento do portão da garagem, ajudando a cessar este incômodo barulho, que, como dito, trazem graves prejuízos a muitos moradores da Cidade.
Atento que a apresentação deste Projeto de Lei não visa acabar com as sinaleiras sonoras, visto que o aviso sonoro é importante para pessoas com deficiência visual no momento em que veículos automotores estão saindo de oficinas, estacionamentos e/ou garagens de uso coletivo. Entretanto, o acionamento do dispositivo sonoro não se faz necessário toda vez que o portão da garagem é aberto, já que muitas vezes ele ocorre não para a saída de veículos, mas para outros fins, devendo portanto, os proprietários e condomínios, instalar o acionamento do dispositivo sonoro de forma independente, apenas nos casos em que houver a saída de um veículo automotor saindo da garagem.
Concluo acreditando que após análise, a proposta acima, por interesse de nossos Munícipes, seja acolhida pelos demais Vereadores, obtendo assim o apoio necessário para sua aprovação.
Legislação Citada
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Informações Básicas
Código |
20160302040 |
Autor |
VEREADOR CARLO CAIADO |
Protocolo |
005465 |
Mensagem |
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Regime de Tramitação |
Ordinária |
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Projeto |
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Datas:
Entrada |
13/10/2016 |
Despacho |
13/10/2016 |
Publicação |
24/10/2016 |
Republicação |
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Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação |
31 |
Pág. do DCM da Republicação |
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Tipo de Quorum |
MA |
Arquivado |
Não |
Motivo da Republicação |
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