PROJETO DE LEI Nº 247/2009
EMENTA:
REVOGA A LEI Nº 5.026, DE 19 DE MAIO DE 2009, QUE DISPÕE SOBRE A QUALIFICAÇÃO DE ENTIDADES COMO ORGANIZAÇÕES SOCIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Autor(es): VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR PAULO PINHEIRO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 5.026, de 19 de maio de 2009, que dispõe sobre a qualificação de entidades como Organizações Sociais e dá outras providências.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 25 de junho de 2009.
Vereador CARLO CAIADODEM
JUSTIFICATIVA
A presente proposta que apresento para a apreciação de meus pares visa recompor, em primeiro lugar, as garantias dos servidores públicos municipais, e reverter o aviltamento cometido contra os mesmos, com base na Lei nº. 94, de 14 de março de 1979, que estabelece o Estatuto dos Funcionários Públicos do Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro, com suas atribuições, deveres e responsabilidades.
Outrossim, acredito que, com a apresentação da presente proposta, estou proporcionando uma nova discussão sobre a matéria, que mesmo reconhecendo, que já aprovada por esta Casa de Leis, não significa que democraticamente não podemos levá-la a discussão novamente, inclusive com uma amostra da sua eficácia ou não, junto aos serviços públicos de nossa cidade, em especial a educação e a saúde.
Da mesma forma, com reabertura da discussão da matéria, poderíamos também, democraticamente, dar a oportunidade as entidades de classes ligadas ao tema, assim como a sociedade civil organizada, o tempo necessário para discutir, opinar e defender suas posições, o que não ocorreu à época, durante a discussão e aprovação da matéria.
Esperando, assim, contar com o apoio de meus pares, para que a presente proposta logre êxito, em sua discussão e votação.