TRATA DA CONSTRUÇÃO DE BANHEIROS NOS QUIOSQUES DA ORLA MARÍTIMA DA BARRA DA TIJUCA E DO RECREIO DOS BANDEIRANTES |
PROJETO DE LEI Nº 30/2013
EMENTA:
TRATA DA CONSTRUÇÃO DE BANHEIROS NOS QUIOSQUES DA ORLA MARÍTIMA DA BARRA DA TIJUCA E DO RECREIO DOS BANDEIRANTES |
Autor(es): VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR CESAR MAIA
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Os quiosques da orla marítima da Barra da Tijuca e do Recreio dos Bandeirantes, até que sejam alcançados pelo projeto de reforma e reconfiguração de quiosques que ocorre na orla do bairro de Copacabana, poderão possuir 2 (dois) banheiros, um masculino e um feminino.
Parágrafo Único – Em até 90 (noventa) dias após a data de publicação desta Lei, o Poder Executivo municipal definirá o projeto relativo ao caput e determinará o prazo para construção, que não poderá ser maior que 6 (seis) meses.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 19 de fevereiro de 2013VEREADOR CESAR MAIA
LÍDER DO DEMOCRATAS
VEREADOR CARLO CAIADO
JUSTIFICATIVA
Os quiosques da orla marítima da Barra da Tijuca e do Recreio dos Bandeirantes não possuem banheiros para utilização dos clientes e também dos funcionários.
Essa situação configura um incômodo enorme para os cariocas, afeta a ordem urbana e ainda prejudica os quiosqueiros, importantes empreendedores que muitas vezes perdem negócios e convênios por conta deste problema.
Peço que esta Casa de Leis analise e aprove este projeto, transformando-o em norma que protege o interesse público carioca.