“TRATA DA PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, PELO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, DO QUANTITATIVO DE SERVIDORES MUNICIPAIS ATIVOS E INATIVOS E PENSIONISTAS.”
PROJETO DE LEI Nº 32/2013
EMENTA:
TRATA DA PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, PELO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, DO QUANTITATIVO DE SERVIDORES MUNICIPAIS ATIVOS E INATIVOS E PENSIONISTAS. |
Autor(es): VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR CARLO CAIADO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º –No último dia de cada trimestre, o Poder Executivo publicará no Diário Oficial a listagem com o número de servidores ativos lotados em secretarias, autarquias, fundações e empresas públicas, bem como aposentados e pensionistas.
Art. 2º – A listagem citada no art. 1º trará os quantitativos divididos por secretaria, autarquia, fundação ou empresa pública.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 19 de fevereiro de 2013
VEREADOR CESAR MAIA
LÍDER DO DEMOCRATAS
VEREADOR CARLO CAIADO
JUSTIFICATIVA
A proposição em tela visa oferecer uma maior transparência à estrutura da Administração Pública Municipal.
Não pode o Município do Rio de Janeiro deixar de acompanhar o processo de aumento do acesso dos cidadãos às informações relativas à Administração iniciado a partir da Lei de Acesso à Informação, sancionada pelo Governo Federal, que regulamentou preceitos previstos pela Constituição da República Federativa do Brasil.
Peço que esta Casa de Leis analise e aprove este projeto, transformando-o em norma que protege o interesse público carioca.