EMENTA:
RESTRINGE O OBJETO DE CONTRATOS DE GESTÃO CELEBRADOS ENTRE O MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E ORGANIZAÇÕES SOCIAIS DA ÁREA DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Autor(es): VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADOR WILLIAN COELHO, VEREADOR CARLOS BOLSONARO, VEREADOR LUIZ CARLOS RAMOS FILHO, VEREADOR VAL CEASA, VEREADOR ITALO CIBA, VEREADOR ZICO BACANA, VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS, VEREADOR REIMONT, VEREADORA LUCIANA NOVAES, VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADOR DR. JORGE MANAIA, VEREADOR FERNANDO WILLIAM, VEREADORA VERONICA COSTA, VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR DR. JOÃO RICARDO, VEREADORA VERA LINS, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR RENATO MOURA, VEREADOR OTONI DE PAULA, VEREADOR JONES MOURA, VEREADOR DR. JAIRINHO, VEREADOR CHIQUINHO BRAZÃO, VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES, VEREADOR PROFESSOR ROGÉRIO ROCAL, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR MARCELINO D’ALMEIDA, VEREADOR RENATO CINCO, VEREADOR PROFESSOR ADALMIR, VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR DAVID MIRANDA, VEREADOR LEONEL BRIZOLA, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADORA MARIELLE FRANCO, VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADOR ZICO, VEREADOR MARCELLO SICILIANO, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADOR CLÁUDIO CASTRO, VEREADOR PAULO MESSINA
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º O Objeto dos Contratos de Gestão a serem celebrados entre o Município do Rio de Janeiro e entidades qualificadas como Organizações Sociais da área de saúde fica restrito à:
I- serviços de atenção básica em saúde;
II- atividade fim de unidades hospitalares;
III – atividade fim de Unidades de Pronto Atendimento;
IV – unidades ambulatoriais especializadas, policlínicas e congêneres;
V- unidades de Saúde mental; e
VI- serviços de saúde especificamente delimitados no escopo do Contrato de Gestão que não estejam restritos ao espaço físico de unidades de saúde.
Art. 2º Fica vedada a formalização de parceria com entidades de direito privado qualificadas como Organização Social para a gestão da atividade meio de Unidades de Pronto Atendimento e Hospitais, no âmbito do Município do Rio de Janeiro.
Parágrafo único. No que tange à gestão de Unidades de Pronto Atendimento e Hospitais Municipais, será entendido para os fins desta Lei:
I- atividade Meio como ações relativas à hotelaria e compra de medicamentos e insumos; e
II- atividade Fim como a prestação do serviço assistencial à saúde do usuário do SUS.
Art. 3º O Poder Público regulamentará a presente Lei no que for cabível.
Art. 4º O Poder Público Municipal deverá se adequar às disposições desta Lei em até 36 meses a contar a partir da data de sua publicação, sendo este tempo considerado como interstício de transição.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 28 de setembro de 2017.VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO
VEREADOR JORGE FELIPPE
VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS
VEREADOR ELISEU KESSLER
VEREADOR WILLIAN COELHO
VEREADOR CARLOS BOLSONARO
VEREADOR LUIZ CARLOS RAMOS FILHO
VEREADOR VAL CEASA
VEREADOR ITALO CIBA
VEREADOR ZICO BACANA
VEREADOR INALDO SILVA
VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS
VEREADOR REIMONT
VEREADORA LUCIANA NOVAES
VEREADORA TÂNIA BASTOS
VEREADOR DR. JORGE MANAIA
VEREADOR FERNANDO WILLIAM
VEREADORA VERONICA COSTA
VEREADORA TERESA BERGHER
VEREADOR CARLO CAIADO
VEREADOR FELIPE MICHEL
VEREADOR DR. JOÃO RICARDO
VEREADORA VERA LINS
VEREADORA ROSA FERNANDES
VEREADOR RENATO MOURA
VEREADOR OTONI DE PAULA
VEREADOR JONES MOURA
VEREADOR DR. JAIRINHO
VEREADOR CHIQUINHO BRAZÃO
VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES
VEREADOR PROFESSOR ROGÉRIO ROCAL
VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI
VEREADOR MARCELINO D’ALMEIDA
VEREADOR RENATO CINCO
VEREADOR PROFESSOR ADALMIR
VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO
VEREADOR CESAR MAIA
VEREADOR DAVID MIRANDA
VEREADOR LEONEL BRIZOLA
VEREADOR PAULO PINHEIRO
VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA
VEREADOR TARCÍSIO MOTTA
VEREADORA MARIELLE FRANCO
VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO
VEREADOR ZICO
VEREADOR MARCELLO SICILIANO
VEREADOR MARCELO ARAR
VEREADOR CLÁUDIO CASTRO
VEREADOR PAULO MESSINA
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo enfrentar de forma sistêmica, estruturante e tempestiva os grandes problemas remanescentes da atividade de prestação de serviços de saúde, geradas pelo atual modelo, dependente de Organizações Sociais, os quais permanecem apesar dos avanços obtidos através dos esforços envidados por esta Casa de Leis na ultima década.
Ao direito constitucional do cidadão brasileiro à Saúde corresponde o dever do Estado de zelar pela correta aplicação dos recursos que são investidos na área de Saúde. Isso pode se dar através de várias ações, dentre elas e principalmente, a partir de uma mudança estrutural, garantindo-se a tutela do Estado.
Esse desafio não é só do Município do Rio de Janeiro, mas sim de todo o sistema de saúde, que deve primar pela eficiência e qualidade dos serviços de saúde à população, in casu, através deste Projeto de Lei, da população carioca.
Cabe ressaltar que esta proposta se alicerça sobre dois pilares fundamentais, voltados unicamente para o atendimento do interesse público, quais sejam: a garantia de que a empresa configure-se como uma instituição pública, financiada por recursos públicos, e a garantia de que suas ações assegurem o atendimento gratuito aos usuários do Sistema Único de Saúde.
Deste modo, por meio deste projeto se procura alterar o modelo existente de gerenciamento dos equipamentos públicos, buscando retornar à esfera da administração direta e/ou indireta parte das prerrogativas que vem sendo entregue à gestão de entidades terceiras.
Assim, ante à importância da matéria, rogo a meus pares o apoio necessário para a aprovação desta propositura.
Legislação Citada
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Informações Básicas
Código |
20170300437 |
Autor |
VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADOR WILLIAN COELHO, VEREADOR CARLOS BOLSONARO, VEREADOR LUIZ CARLOS RAMOS FILHO, VEREADOR VAL CEASA, VEREADOR ITALO CIBA, VEREADOR ZICO BACANA, VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS, VEREADOR REIMONT, VEREADORA LUCIANA NOVAES, VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADOR DR. JORGE MANAIA, VEREADOR FERNANDO WILLIAM, VEREADORA VERONICA COSTA, VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADOR CARLOCAIADO, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR DR. JOÃO RICARDO, VEREADORA VERA LINS, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR RENATO MOURA, VEREADOR OTONI DE PAULA, VEREADOR JONES MOURA, VEREADOR DR. JAIRINHO, VEREADOR CHIQUINHO BRAZÃO, VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES, VEREADOR PROFESSOR ROGÉRIO ROCAL, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR MARCELINO D’ALMEIDA, VEREADOR RENATO CINCO, VEREADOR PROFESSOR ADALMIR, VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR DAVID MIRANDA, VEREADOR LEONEL BRIZOLA, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADORA MARIELLE FRANCO, VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADOR ZICO, VEREADOR MARCELLO SICILIANO, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADOR CLÁUDIO CASTRO, VEREADOR PAULO MESSINA |
Protocolo |
003308 |
Mensagem |
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Regime de Tramitação |
Ordinária |
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Projeto |
|
Datas:
Entrada |
28/09/2017 |
Despacho |
29/09/2017 |
Publicação |
02/10/2017 |
Republicação |
|
Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação |
40/41 |
Pág. do DCM da Republicação |
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Tipo de Quorum |
MA |
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Arquivado |
Sim |
Motivo da Republicação |
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Pendências? |
Não |
Observações: